Farmácia Indiana Exige CID e CPF de Médico em Receita de Medicamento Controlado, Ignorando Legislação da Anvisa

Resolvido
Itabira - MG
17/03/2026 às 17:35
ID: 243551935
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a farmácia Indiana, devido à exigência indevida de informações não obrigatórias em receita médica para aquisição de medicamento controlado.Ao tentar realizar a compra, mesmo apresentando receita de controle especial devidamente preenchida, fui informado de que seria obrigatório constar na receita o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o CPF do médico prescritor.Entretanto, conforme estabelece a Portaria SVS/MS n 344/1998 da Anvisa, que regula a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, não há qualquer obrigatoriedade legal de inclusão de CID ou CPF do médico na receita.Os requisitos legais são claros e incluem:Identificação do pacienteIdentificação do médico com número do *****Assinatura do profissionalDados do medicamento, posologia e quantidadeReceita em duas viasDessa forma, a exigência feita pela farmácia configura interpretação equivocada da legislação, podendo inclusive prejudicar o acesso do paciente ao tratamento prescrito.Ressalto que práticas como essa causam constrangimento, perda de tempo e podem impactar diretamente na continuidade de tratamentos médicos legítimos.Solicito:Esclarecimento formal sobre a política adotada pela farmáciaAdequação imediata às normas da Anvisa (Portaria 344/98)Orientação e treinamento da equipe para evitar novas exigências indevidasCaso a situação não seja corrigida, avaliarei a formalização de denúncia junto aos órgãos competentes, como Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia.Aguardo retorno e solução.Atenciosamente.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 15:00
Olá, Diego . Boa tarde!
Aqui é a Isabel, gostaria de pedir desculpas pelo transtorno causado.
Conforme encaminhado em seu e-mail registrado no Reclame Aqui, todas as medidas cabíveis foram tomadas para garantir uma melhor resolução para o seu caso.
Agradecemos o seu contato, pois ele é essencial para que possamos identificar pontos de melhoria e, principalmente, garantir a total satisfação com os nossos serviços e produtos.
Para finalizar, gostaria de convidar você a avaliar o nosso atendimento. A sua opinião é muito importante para nós.
Permanecemos à sua disposição para qualquer dúvida ou necessidade adicional.
Atenciosamente,
Isabel- Ouvidoria
Farmácia Indiana
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 12:11
Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados.
No entanto, gostaria de registrar que, no atendimento em loja, o profissional farmacêutico apresentou a Portaria n 344/1998 como justificativa para a exigência de CPF do médico e CID na prescrição. Após análise da referida norma, verifica-se que ela não estabelece essa obrigatoriedade de forma genérica para todos os casos, o que demonstra que a informação repassada no momento do atendimento não foi apresentada de maneira adequada ou suficientemente esclarecedora.
Ressalto que, além da divergência na fundamentação legal, também não houve a devida atenção na orientação ao cliente, o que gerou dúvida e desconforto durante o atendimento. Ademais, ao solicitar a identificação completa do profissional, não obtive retorno quanto ao sobrenome, o que também não está alinhado com as boas práticas de transparência no atendimento.
Dessa forma, reforço a importância de que as informações prestadas em loja estejam devidamente alinhadas com a legislação vigente e sejam comunicadas de forma clara e precisa aos clientes.
Agradeço novamente o retorno e fico no aguardo de um posicionamento complementar, se necessário.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7