RECLAMAÇAO DANOS MORAIS DA INDIANA

Não respondida
Eunápolis - BA
28/07/2026 às 12:02
ID: 255025703
No dia 28 de julho de 2026, compareci à filial da Farmácia Indiana situada na Rua Conselheiro Luiz Viana, em Eunápolis/BA, para realizar uma compra. Na ocasião, retirei um produto da prateleira que ostentava de forma clara e visível um determinado valor de preço na etiqueta. No entanto, no momento do pagamento no caixa, fui surpreendido(a) com a cobrança de um valor superior ao anunciado na gôndola.
Ao questionar o atendente sobre a divergência, o funcionário se recusou a praticar o valor afixado na prateleira sob a alegação de que o produto estaria "fora do lugar". Cumpre ressaltar que havia mais de uma unidade do produto exposta naquele mesmo local, acompanhadas da respectiva etiqueta de preço com a especificação do produto(contendo especificações em letras minúsculas), o que induziu este(a) consumidor(a) a erro legítimo quanto a mercadoria. Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade apresentada vincula o fornecedor que a anunciar. Ademais, a exposição de preço incorreto ou trocado na prateleira é falha de prestação de serviço que gera desgaste, perda de tempo útil e constrangimento ao consumidor no caixa, configurando abuso passível de reparação por danos morais, além do direito de pagar o menor valor afixado. Diante do exposto, venho exigir a solução administrativa imediata para o caso, com o ressarcimento da diferença paga ou o cancelamento/estorno correspondente, bem como a devida retratação e compensação pelos transtornos causados, sob pena de acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e o Juizado Especial Cível.Eunápolis - BA, 28 de julho de 2026