Indiana Seguros S/A vende veículo com bloqueio judicial de circulação devido a dívida da própria seguradora

Respondida
São Paulo - SP
24/04/2026 às 11:57
ID: 246856007
Venho registrar minha profunda indignação com a Indiana Seguros S/A. Arrematei o veículo Chevrolet Onix (Lote 111) no leilão da Copart em 19/03/2026, onde a Indiana figurava como comitente vendedora. Após o pagamento integral e retirada do bem, ao tentar transferir o veículo, fui surpreendido por um bloqueio RENAJUD DE CIRCULAÇÃO inserido em 22/04/2026 (Processo nº ***** - Vara Única de Itinga do Maranhão). Ao analisar o processo, descobri que a INDIANA SEGUROS S/A é RÉ na referida ação, que possui um valor de causa de mais de R$ 700.000,00. Ou seja, a Indiana me vendeu um carro e permitiu que uma dívida PRÓPRIA dela bloqueasse o bem logo após a venda, impedindo inclusive que o carro saia da garagem (bloqueio de circulação). O pós-venda da Copart se eximiu de responsabilidade citando o edital, mas o Código Civil (Art. 447 - Evicção) é claro: o vendedor responde pelos defeitos jurídicos do bem. Não aceito ser obrigado a contratar advogados para resolver um bloqueio causado por uma dívida da própria seguradora. Exijo o cancelamento imediato da venda (distrato) com o estorno de todos os valores pagos.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 15:10
Boa tarde!
Olá, Thales.
Em retorno à sua mensagem, compreendemos sua preocupação e a situação relatada. No entanto, informamos que, por se tratar de uma demanda judicial, não é possível prever um prazo para a baixa da restrição no momento.
Nesse contexto, orientamos que o comprador entre em contato diretamente com o leiloeiro responsável pela venda do veículo, a fim de informar sua proposta e dar continuidade à tratativa de forma adequada.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Qualidade (L)
Indiana Seguros