Cobrança abusiva e indevida na rescisão de contrato de locação, incluindo reparos não comprovados e faturas de energia já negociadas.

Respondida
Ribeirão Preto - SP
06/01/2026 às 06:56
ID: 236741947
RECLAMAÇÃO FORMAL
COBRANÇA ABUSIVA EM RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
RECLAMANTE: *****
CPF: *****
IMOBILIÁRIA RECLAMADA: Índice Imóveis
ENDEREÇO DO IMÓVEL: *****
DOS FATOS
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a imobiliária Índice Imóveis, em razão de cobranças abusivas e indevidas realizadas na rescisão do contrato de locação.
Ao devolver o imóvel, não recebi a cópia da Declaração de Entrega de Chaves, documento essencial para encerrar minha responsabilidade sobre o imóvel. (No ato da entrega da chave dia 21/10/2025).
Além disso, a imobiliária cobrou valores referentes a reparos não comprovados e também incluiu na cobrança várias faturas de energia elétrica (CPFL) que já havia sido negociada e parcelada diretamente com a concessionária, aonde a mesma estava no meu nome como responsável pelo tratar diretamente com a cpfl isento de prejudicar o futuro inquilino ou o proprietário do imóvel.
DOS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
1. Reparos indevidos
A imobiliária incluiu valores de reparos sem apresentação de laudo de vistoria, orçamento, ou nota fiscal, o que configura cobrança indevida e abusiva.
2. Cobrança de CPFL já negociada
A fatura de energia elétrica foi cobrada novamente, mesmo após negociação e parcelamento junto à CPFL, configurando dupla cobrança.
3. Falta da Declaração de Entrega de Chaves
A ausência desse documento prejudica a comprovação da data de desocupação e permite cobranças indevidas após a devolução do imóvel.
DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
As práticas da imobiliária violam o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os princípios da boa-fé, transparência e proibição de cobranças abusivas.
A falta de empatia com o cliente depois de inúmeros contatos sem retorno torna-se extremamente anti profissional e uma falta de respeito com cliente.
Tenho todos os documentos comprovando a tentativa de entrar em contato e resolver e cópias dos pagamentos em duplicidade cobrado pela imobiliária.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:
1. Revisão imediata das cobranças, com exclusão dos valores abusivos;
2. Entrega da Declaração de Entrega de Chaves;
3. Exclusão da cobrança da CPFL já negociada;
4. Intermediação para um acordo justo.
5. Ressarcimento do valor da pintura;
6. Indenização por danos morais ;
DECLARAÇÃO FINAL
Reitero que não me recuso a pagar valores legítimos, mas não aceito cobranças indevidas.
*****
CPF: *****
Data: 06/01/2026
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 09:24
Olá Daniela,
A imobiliária preza pela transparência, pela boa-fé e pelo estrito cumprimento dos contratos firmados, razão pela qual vem prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos narrados. A entrega das chaves foi devidamente formalizada em 21/10/2025, data esta considerada para o encerramento da responsabilidade locatícia, tendo o aluguel sido cobrado exclusivamente até esse momento, inexistindo qualquer cobrança posterior. Caso a locatária deseje receber novamente o Termo de Entrega de Chaves, bem como cópia da vistoria de saída e do orçamento dos reparos, poderá solicitá-los por meio do e-mail [email protected], ocasião em que a documentação será prontamente reenviada.
As cobranças realizadas não possuem qualquer caráter indevido ou abusivo. Os reparos apontados decorrem da comparação técnica entre a vistoria de entrada e o estado do imóvel no momento da desocupação, estando devidamente comprovados e acompanhados de orçamento detalhado, com descrição dos serviços executados, valores individualizados, data e identificação do profissional responsável. No que se refere especificamente à pintura, não há que se falar em ressarcimento, uma vez que eventual pintura foi realizada por iniciativa exclusiva da locatária, antes da entrega das chaves. Ainda que assim não fosse, conforme consta expressamente na vistoria de entrada, o imóvel foi entregue com pintura nova em diversos ambientes, e a locatária assumiu, de forma clara no contrato de locação, a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova, inexistindo qualquer previsão contratual de reembolso por esse serviço.
Quanto às faturas de energia elétrica (CPFL), no momento da rescisão contratual não foi apresentada comprovação de quitação ou de parcelamento vigente, motivo pelo qual os valores foram corretamente incluídos na apuração final, em estrita observância à previsão contratual que determina que todas as contas de consumo devem ser entregues devidamente quitadas, independentemente de estarem em nome do locatário. A imobiliária permanece à disposição para análise e eventual regularização, desde que seja apresentado comprovante de quitação ou parcelamento formalizado e vigente.
Dessa forma, não há qualquer irregularidade nas cobranças efetuadas, tampouco conduta ilícita ou abusiva por parte da imobiliária, o que afasta integralmente os pedidos de revisão de valores, ressarcimento, indenização por danos morais ou qualquer outra pretensão indenizatória. Ainda assim, a imobiliária mantém-se aberta ao diálogo para eventuais esclarecimentos formais, desde que observados os termos contratuais e mediante a apresentação da documentação pertinente.
Atenciosamente,