Falta de chaves e portão automático com defeito em imóvel alugado: Reembolso negado e descaso da imobiliária

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Ribeirão Preto - SP

14/08/2025 às 22:19

ID: 224573037

Aluguei recentemente um imóvel e, logo no início, constatei que faltava a chave da porta principal, e dos quartos, comprometendo completamente a segurança da residência.

Informei imediatamente a imobiliária por e-mail. A resposta foi que eu poderia confeccionar as chaves, então providenciei a confecção e instalação. Após isso, não houve mais qualquer retorno da imobiliária.

Poucos dias depois, o portão automático começou a abrir sozinho, aumentando ainda mais o risco à segurança. Diante da ausência de resposta, contratei um profissional para ajustar o portão e garantir a segurança do imóvel.

Enviei o recibo dos valores gastos para os reparos à imobiliária, mas não obtive nenhuma resposta. Também tentei contato via WhatsApp, reforçando que a situação envolvia segurança do imóvel, e fui informado que a proprietária não aceitaria o reembolso e que não haveria abatimento no aluguel, alegando que a proprietária tinha seus próprios prestadores de serviço informação que não foi passada para mim pela imobiliária.

Essa conduta demonstra descaso total com a segurança dos moradores e desrespeito aos direitos do consumidor e do locatário. Exijo que a situação seja resolvida imediatamente, com ressarcimento integral dos valores gastos ou abatimento no aluguel, sob pena de registro em órgãos de defesa do consumidor (Procon) e medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial para garantir meus direitos.

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Resposta da empresa

15/08/2025 às 10:28

Prezado cliente,

Agradecemos seu contato e entendemos sua preocupação com a segurança do imóvel.

Assim que fomos informados sobre a situação, buscamos prestar todo o apoio possível, esclarecendo que, diante da urgência relatada, poderia providenciar o serviço para restabelecer a segurança, ficando o ressarcimento sujeito à análise e aprovação da proprietária.

Importante ressaltar que a imobiliária atua como intermediadora entre locador e locatário, não possuindo autonomia para autorizar despesas em nome do proprietário.

Encaminhamos imediatamente sua solicitação à locadora, que, embora tenha entendido a necessidade do reparo, considerou que o valor gasto foi superior ao que realizaria com seus prestadores habituais e, por isso, autorizou apenas um ressarcimento parcial.

Permanecemos à disposição para tratar diretamente com você sobre a forma de recebimento e para auxiliar no que for necessário, sempre buscando uma solução equilibrada para ambas as partes.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

16/08/2025 às 11:47

Olá. Agradeço o retorno, mas não concordo com ressarcimento parcial. O conserto foi urgente e relacionado à segurança do imóvel, caracterizando benfeitoria necessária. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91), é obrigação do locador custear os reparos necessários e responder por vícios/defeitos anteriores (art. 22, IV). Em caso de urgência, o locatário pode providenciar o serviço e tem direito ao reembolso integral, desde que documentado (arts. 26 e 35).

O fato de o valor pago ser superior ao que a proprietária costuma gastar com prestadores de serviço não retira a obrigação legal de reembolso integral, pois o reparo atendeu a uma situação de urgência e foi executado para restabelecer a segurança do imóvel, evitando riscos e maiores danos.
O serviço, devidamente comprovado por recibo já encaminhado via e-mail, beneficiou ambas as partes: para mim, garantiu segurança e habitabilidade; para a proprietária, preservou e valorizou o patrimônio, evitando desvalorização ou danos futuros.

Solicito a restituição integral do valor no abatimento no próximo aluguel.
Caso mantida a negativa, prosseguirei pelos canais competentes.

Réplica do consumidor

19/08/2025 às 22:14

Olá, reitero que até o momento não obtive retorno concreto sobre minha ******* de já ter apresentado toda a documentação necessária e fundamentação legal. Ressalto que esta é minha última tentativa de resolver a questão de forma amigável e direta.

Caso não haja posicionamento imediato quanto ao reembolso integral, abatimento no próximo aluguel ou parcelamento, darei prosseguimento sem novas tratativas, acionando os órgãos competentes para assegurar o cumprimento dos meus direitos.

Réplica da empresa

20/08/2025 às 08:51

Olá!

Esclarecemos que a imobiliária atua apenas como intermediária, não podendo assumir obrigações sem autorização expressa da proprietária. Pela Lei do Inquilinato, é o locador quem responde pelos reparos necessários, mas sempre dentro de valores razoáveis e compatíveis com o mercado.

Neste caso, a proprietária analisou a situação e autorizou o reembolso parcial, já lançado no aluguel, considerando que o valor pago superou o padrão de mercado por ela adotado.

Essa é a posição final dela e, diante disso, a imobiliária não pode adotar medida diferente sem o consentimento da locadora.

Réplica do consumidor

24/08/2025 às 16:49

Diante da negativa de reembolso integral e considerando que arcamos com os custos das fechaduras sem ressarcimento justo, informamos que, ao desocupar o imóvel, iremos retirar e levar as fechaduras instaladas por nós. Afinal, não recebemos contrapartida compatível e não aceitaremos arcar sozinhos com este prejuízo.

Consideração final do consumidor

24/08/2025 às 16:50

Sem comentários.

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Nota do atendimento

6