Descumprimento de acordo na cobrança

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/08/2026 às 16:48
ID: 255393311
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha reclamação e exigir a devida reparação pelos transtornos causados durante minha utilização do estacionamento.
Ao ingressar no estacionamento, fui informado de que o sistema eletrônico de cobrança estava inoperante. Em razão dessa falha, o ticket foi emitido manualmente, sendo-me orientado expressamente de que o pagamento seria realizado diretamente à mesma pessoa que efetuou a emissão do ticket.
Entretanto, ao me dirigir à saída do estacionamento, já devidamente posicionado na cancela, fui surpreendido com a informação de que deveria retornar ao interior do shopping para efetuar o pagamento em outro local, contrariando completamente a orientação inicialmente recebida.
Essa situação decorreu exclusivamente de falha na prestação do serviço, causando-me constrangimento, perda de tempo, frustração e transtornos totalmente evitáveis. Como consumidor, não posso ser penalizado por deficiência operacional do estabelecimento.
Direito à Informação (Art. 6, III): O fornecedor tem o dever de prestar informações claras, corretas e precisas sobre a execução do serviço. A instrução errada dada na entrada violou diretamente esse princípio.
Responsabilidade Objetiva (Art. 14): O shopping responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou por informações insuficientes/inadequadas, independentemente de provar culpa.
Proteção Contra Constrangimento e Reparação de Danos (Art. 6, VI): É direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes das relações de consumo.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos princípios da boa-fé objetiva e do dever de prestação adequada, eficiente e segura dos serviços, o fornecedor responde pelos danos decorrentes de falhas na execução do serviço prestado.
Diante disso, exijo uma manifestação formal do Shopping, bem como a adoção de medidas de reparação pelos prejuízos e transtornos sofridos, além da implementação de providências para impedir que outros consumidores passem pela mesma situação.
Caso não haja solução satisfatória no prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis para a defesa dos meus direitos, inclusive com registro de reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário.
Friso que em momento nenhum me neguei a pagar, assim como outros motoristas, só queríamos que o acordado fosse cumprido.
Aguardo retorno com a solução do caso.