Reclamar dessa empresa

Cerquilho - SP

17/04/2024 às 18:19

ID: 186994301

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fiz um contato com a INexxus no início de Abril para saber como funcionava.
No início fui muito bem atendido, e após a apresentação da empresa e do projeto, realmente fui disposto a fechar o contrato.

Diante disso, demos andamento nos trâmites, porém na hora eu não possuía o valor do acordo em mãos, e me disseram que não teria problemas em assinar o contrato, pois poderíamos alinhar posteriormente, mesmo eu relutando em assinar qualquer documento.

Após a assinatura, infelizmente não consegui os valores de imediato, e em menos de 10 dias já me acionaram judicialmente por um escritório de advocacia, cobrando valores exorbitantes.

Diante desse cenário, fiquei bem decepcionado com a empresa em si.

Compartilhe

Resposta da empresa

20/04/2024 às 13:47

Prezado Guilherme Alves Pereira,

Recebemos sua suposta reclamação no canal do Reclame Aqui e, por intermédio de nosso departamento jurídico, teceremos algumas considerações.
Vossa Senhoria celebrou com a Licenciadora iNexxus um CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, REGIDO PELA LEI N 9.*******/******* (Lei de Uso de Marcas e Patentes), assinando o contrato em 04/04/*******, sob o número *******.

De lanço e, tal informação é de suma importância, o contrato de Licença de Uso de Marca é regido pela Lei n 9.*******/96 (Lei de Marcas e Patentes) e, portanto, a relação que vossa senhoria tem com a Licenciadora iNexxus, como Licenciada é CÍVEL/EMPRESARIAL e, NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, pois adquiriu a licença para FOMENTAR NEGÓCIO PRÓPRIO DE AGÊNCIA DE MARKETING, com o objetivo de lucro. Para facilitar a elucidação, o contrato de licença de uso de marca, se assemelha a um CONTRATO DE FRANQUIA.

Sendo assim, a suposta reclamação feita em canal destinado apenas a tratar de assuntos oriundos de relações de consumo, demonstra que o único objetivo é desonrar a imagem da Licenciadora iNexxus. Nesse diapasão, a fim de que se evitem maiores dissabores, solicitamos, ainda no campo amigável, a retirada imediata da suposta reclamação, realizada em canal inadequado, que teve apenas objetivos escusos, sob pena de haver a aplicação das sanções constantes do Inciso 2.f, da Cláusula Terceira, do Contrato de Licença.

Vossa senhoria alega, contudo, sem produzir qualquer prova em relação a isso, que a Licenciadora não agiu de forma acertada quando fechou o contrato de licença contigo. Nesse primeiro ponto, já há, com a devida venia, no mínimo, incongruência nas informações por parte de vossa senhoria, senão vejamos. Na primeira frase da suposta reclamação, assim o senhor diz: Fiz um contato com a INexxus no início de Abril para saber como funcionava.
No início fui muito bem atendido, e após a apresentação da empresa e do projeto, realmente fui disposto a fechar o contrato Ora, se houve disposição de iniciativa de vossa senhoria, fechar contrato de licença de uso de marcas, o foi de livre e espontânea vontade e, todas as cláusulas contratuais, suas nuances, bônus e ônus eram de conhecimento do senhor, de forma prévia, até mesmo porque, como já dito acima, o negócio jurídico aqui celebrado se trata de negócio empresarial, ou seja, vossa senhoria, com o contrato de licença, utilizando a marca iNexxus, estava apto a montar uma empresa de marketing utilizando nosso nome. Quando, na segunda e terceira frases o senhor diz que não conseguiu os valores para pagar a taxa de licença de imediato, não condiz com a verdade dos fatos, pois, conforme apurado internamente, fora vossa senhoria quem escolheu a forma de pagamento (já que tal opção é sempre do Licenciado, se pagará a vista, a prazo e a forma e tempo desse prazo). Não houve nenhuma imposição quanto a forma de pagar, o que houve na verdade, é que vossa senhoria escolheu a forma de pagamento que mais lhe foi favorável e, não honrou com o compromisso que o senhor mesmo escolheu.

Quando o inadimplemento ocorreu, a Licenciadora nada mais fez do que fazer cumprir as cláusulas do contrato, ou seja, aplicou-as nos exatos moldes acordados entre o senhor (Licenciado) e a iNexxus (Licenciadora). Não há cobranças exorbitantes, mas apenas o que está sendo cobrado são os valores exatamente inadimplidos e sujeitos às cláusulas de multa e juros, previamente convencionadas em contrato.

Dizer, sem contudo provar, que há valores sendo cobrados fora do contratado, além de ser considerada uma conclusão de cunho estritamente pessoal vosso e fora da realidade do negócio jurídico celebrado, o que não se permite concluir nada a respeito, viola a lei e tenta induzir quem lê a suposta reclamação em erro.

Fato é que, todas as informações que vossa senhoria lança neste canal, não passam de sofismas e tentam passar uma imagem negativa da Licenciadora ao leitor, mesmo ciente de que tudo o que fora falado não tem qualquer conexão com a verdade, mas apenas demonstra certo sentimento de despique para com a Licenciadora que, de forma legítima, tem utilizado ferramentas de cobrança, inclusive as disponíveis nos órgãos de proteção ao crédito, para tentar receber os valores em aberto. O inadimplemento, tanto inicial, quanto o atual, causaram a rescisão do contrato de licença, nos termos de suas cláusulas e tal rescisão, por vossa culpa exclusiva (inadimplência), não a desabona do pagamento e cumprimento das cláusulas contratuais, pois houve contratação de livre e espontânea vontade de vossa parte, aceitando os termos do contrato que, como dito alhures, é empresarial e não de consumo.

Ademais, todos os vossos contatos, seja com a Licenciadora, seja com o seu Departamento Jurídico terceirizado, sempre foram respondidos, todavia, o que se verifica é apenas e tão somente contatos vazios de vossa parte, sem objetivo de resolver o problema (pagar o débito), mas tem o condão de ganhar tempo e não honrar com o pactuado. Já houveram diversas promessas de pagamento, a exemplo da última, feita diretamente ao Departamento Financeiro da Licenciadora. Nisso, já se passaram dias do prazo convencionado em contrato e nada foi pago.

Tais alegações, com o devido respeito que vossa senhoria merece, são falaciosas e enganosas (informação [Editado pelo Reclame Aqui] art. *******, do Código Penal) e, tem o objetivo de induzir quem lê a suposta reclamação, em erro e, visa macular a imagem e boa-fama da Licenciadora iNexxus. Tal tentativa, viola o contido nas alíneas 1.e e 2.f do Contrato de Licença e, a licenciadora pode exigir o pagamento da multa constante do contrato por tentar, o Licenciado, desmanchar a boa reputação da Licenciadora, como já dito alhures.

Por derradeiro, como se trata (e isso já relatado acima) de um contrato civil e não de consumo, além do caráter irrevogável e irretratável do negócio jurídico, nenhum valor investido é devolvido e, aqueles ainda não pagos devem ser cobrados, além do que as sanções contratuais deverão sempre ser aplicadas em caso de ruptura do instrumento, de forma imotivada.

Todas as conversas realizadas entre a Licenciadora e/ou seu Departamento jurídico, sejam elas via WhatsApp, e-mail, suporte ou telefone, são gravadas, estão armazenadas e poderão ser disponibilizadas, caso queira. Todavia, não serão aqui compartilhadas, haja vista a proteção de dados sensíveis, nos termos constantes da LGPD e da Cláusula Sétima do Contrato de Licença.

Qualquer novo esclarecimento, estamos à disposição.
Atenciosamente,

Departamento Jurídico iNexxus.