Reclamar dessa empresa

Querência - MT

19/11/2024 às 09:12

ID: 202337959

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Gostaria de relatar aqui sobre a licença da Inexxus, já faz uma semana que estou tentando entrar em contato com a empresa para não fazer mais parte da licença e parar a cobrança da mensalidade, mas até agora sem resposta, a empresa só é boa para vender a licença, o pós venda e resolver o problema some todo mundo e você fica sem resposta. Se você está pensando em adquirir essa licença, recomendo repensar.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/11/2024 às 12:58

Prezado iNexxus Licença Insight - Licenciado Marco Antônio Abreu Freitas

Recebemos sua suposta reclamação no canal do Reclame Aqui e, por intermédio de nosso departamento jurídico, teceremos algumas considerações.
Vossa Senhoria celebrou com a Licenciadora iNexxus um CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, REGIDO PELA LEI N 9.*******/******* (Lei de Uso de Marcas e Patentes), assinando o contrato em 01/12/*******, sob o número *******.

De lanço e, tal informação é de suma importância, o contrato de Licença de Uso de Marca é regido pela Lei n 9.*******/96 (Lei de Marcas e Patentes) e, portanto, a relação que vossa senhoria tem com a Licenciadora iNexxus, como Licenciada é CÍVEL/EMPRESARIAL e, NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, pois adquiriu a licença para FOMENTAR NEGÓCIO PRÓPRIO DE AGÊNCIA DE MARKETING, com o objetivo de lucro. Para facilitar a elucidação, o contrato de licença de uso de marca, se assemelha a um CONTRATO DE FRANQUIA.

Sendo assim, a suposta reclamação feita em canal destinado apenas a tratar de assuntos oriundos de relações de consumo, demonstra que o único objetivo é desonrar a imagem da Licenciadora iNexxus. Nesse diapasão, a fim de que se evitem maiores dissabores, solicitamos, ainda no campo amigável, a retirada imediata da suposta reclamação, realizada em canal inadequado, que teve apenas objetivos escusos, sob pena de haver a aplicação das sanções constantes do Inciso 2.f, da Cláusula Terceira, do Contrato de Licença.

Vossa senhoria alega, contudo, sem produzir qualquer prova em relação a isso, que a Licenciadora, supostamente não atendeu aos seus pedidos de rescisão do contrato de licença e que, por vários dias ficou sem resposta. Nesse ponto, já há, com a devida venia, no mínimo, incongruência nas informações por parte de vossa senhoria, senão vejamos.

A Licenciadora fez o primeiro contato com vossa senhoria no dia 11/06/*******, via departamento jurídico, VISANDO COBRAR VALORES DA LICENÇA EM ABERTO. Tal contato fora feito às 12h43min do indigitado dia. Vossa senhoria não respondeu à esse contato feito pela Licenciadora, tendo retornado contato somente em 14/11/*******, quando descobriu que os valores em aberto até o mês de junho de ******* haviam sido incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

Importante esclarecer que em nenhum momento, vossa senhoria solicita a rescisão do contrato de licença, já que o procedimento constante do contrato para tanto, é o envio do requerimento por e-mail e, nenhuma mensagem por este canal foi recebida.

Feito esse contato, de vossa parte, em 14/11/*******, nosso departamento jurídico voltou a falar com vossa senhoria informando que, além dos valores em aberto que já haviam sido negativados no mês de junho de *******, já haviam se vencido outros meses, até novembro e, para que a quitação ocorresse, seria necessário o pagamento dos valores já incluídos nos cadastros de inadimplentes, bem como aqueles que se venceram até 14/11.

Passadas tais informações, a última mensagem enviada via WhatsApp foi a do próprio departamento jurídico terceirizado da iNexxus Licenciadora, às 16h18min do dia 14/11/*******, dizendo que o pagamento da inadimplência precisaria ser feito na totalidade dos valores em aberto e, vossa senhoria não respondeu mais as nossas mensagens.

No dia de hoje, 19/11/*******, vossa senhoria solicitou que uma terceira pessoa, estranha à relação contratual, que se auto intitulou como noiva, ainda sob o espectro do sofisma, entrasse em contato com a Licenciadora iNexxus, via WhatsApp, informando que estávamos sem lhe dar retorno e, por tal motivo a situação não se resolvia.

Como se vê, a todo tempo, o Licenciado tenta induzir, quem vê tal reclamação (e, como já dito acima, em canal inadequado) em erro, já que os valores cobrados são legítimos e, em nenhum momento o Licenciado ficou sem resposta e, também, nunca solicitou a rescisão do contrato.

O que se observa e se presume, com tal reclamação e, repita-se, manchar a imagem da iNexxus, induzindo em erro quem lê, bem como questionar ou espernear, sem razão, para evitar o pagamento de valores legitimamente devidos.

Fato é que, todas as informações que vossa senhoria lança neste canal, não passam de sofismas e tentam passar uma imagem negativa da Licenciadora ao leitor, mesmo ciente de que tudo o que fora falado não tem qualquer conexão com a verdade, mas apenas demonstra certo sentimento de despique para com a Licenciadora que, de forma legítima, tem utilizado ferramentas de cobrança, inclusive as disponíveis nos órgãos de proteção ao crédito, para tentar receber os valores em aberto. O inadimplemento pode causar a rescisão do contrato de licença, nos termos de suas cláusulas e tal rescisão, por vossa culpa exclusiva (inadimplência), não o desabona do pagamento e cumprimento das cláusulas contratuais, pois houve contratação de livre e espontânea vontade de vossa parte, aceitando os termos do contrato que, como dito alhures, é empresarial e não de consumo.

Ademais, todos os vossos contatos, seja com a Licenciadora, seja com o seu Departamento Jurídico terceirizado, sempre foram respondidos, todavia, o que se verifica é apenas e tão somente contatos vazios de vossa parte, sem objetivo de resolver o problema (pagar o débito), mas tem o condão de ganhar tempo e não honrar com o pactuado.

Tais alegações, com o devido respeito que vossa senhoria merece, são falaciosas e enganosas (informação [Editado pelo Reclame Aqui] art. *******, do Código Penal) e, tem o objetivo de induzir quem lê a suposta reclamação, em erro e, visa macular a imagem e boa-fama da Licenciadora iNexxus. Tal tentativa, viola o contido nas alíneas 1.e e 2.f do Contrato de Licença e, a licenciadora pode exigir o pagamento da multa constante do contrato por tentar, o Licenciado, desmanchar a boa reputação da Licenciadora, como já dito alhures.

Por derradeiro, como se trata (e isso já relatado acima) de um contrato civil e não de consumo, além do caráter irrevogável e irretratável do negócio jurídico, nenhum valor investido é devolvido e, aqueles ainda não pagos devem ser cobrados, além do que as sanções contratuais deverão sempre ser aplicadas em caso de ruptura do instrumento, de forma imotivada.

Todas as conversas realizadas entre a Licenciadora e/ou seu Departamento jurídico, sejam elas via WhatsApp, e-mail, suporte ou telefone, são gravadas, estão armazenadas e poderão ser disponibilizadas, caso queira. Todavia, não serão aqui compartilhadas, haja vista a proteção de dados sensíveis, nos termos constantes da LGPD e da Cláusula Sétima do Contrato de Licença.

Qualquer novo esclarecimento, estamos à disposição.
Atenciosamente,

Departamento Jurídico iNexxus.