Nao cumpre o que fala

Respondida
São José do Rio Preto - SP
04/03/2024 às 10:20
ID: 183818113
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPersona licença que fui adquirir, pessimos profissionais! Ainda cobrando a multa de contrato, e ainda não aceitam negociações. Colocara-me meu nome no Serasa e ainda com valores totalmente fora do combinado! Não caiam nessa lábia!! Fechei clientes para eles me ajudarem e acompanharem simplesmente não me ajudaram em nada! Meus clientes até cancelaram pois nada foi resolvido!
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Resposta da empresa
06/03/2024 às 14:10
Prezada iNexxus Licença Work Carolina Andreza dos Santos Mendoza
Recebemos sua suposta reclamação no canal do Reclame Aqui e, por intermédio de nosso departamento jurídico, teceremos algumas considerações.
Vossa Senhoria celebrou com a Licenciadora iNexxus um CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, REGIDO PELA LEI N 9.*******/******* (Lei de Uso de Marcas e Patentes), assinando o contrato em 10/10/*******, sob o número *******.
De lanço e, tal informação é de suma importância, o contrato de Licença de Uso de Marca é regido pela Lei n 9.*******/96 (Lei de Marcas e Patentes) e, portanto, a relação que vossa senhoria tem com a Licenciadora iNexxus, como Licenciada é CÍVEL/EMPRESARIAL e, NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, pois adquiriu a licença para FOMENTAR NEGÓCIO PRÓPRIO DE AGÊNCIA DE MARKETING, com o objetivo de lucro. Para facilitar a elucidação, o contrato de licença de uso de marca, se assemelha a um CONTRATO DE FRANQUIA.
Sendo assim, a suposta reclamação feita em canal destinado apenas a tratar de assuntos oriundos de relações de consumo, demonstra que o único objetivo é desonrar a imagem da Licenciadora iNexxus. Nesse diapasão, a fim de que se evitem maiores dissabores, solicitamos, ainda no campo amigável, a retirada imediata da suposta reclamação, realizada em canal inadequado, que teve apenas objetivos escusos, sob pena de haver a aplicação das sanções constantes do Inciso 2.f, da Cláusula Terceira, do Contrato de Licença.
Vossa senhoria alega, contudo, sem produzir qualquer prova em relação a isso, que a Licenciadora não lhe deu o suporte ou apoio adequados e que houve falta de comprometimento da equipe do suporte da Licenciadora, além do que acusou (sem produzir prova alguma) a Licenciadora de ser desonesta (não caiam nessa lábia), de ter em seus quadros péssimos profissionais e de que nada foi resolvido. Todavia, conforme informações apuradas diretamente com o setor de suporte, todas os vossos questionamentos, foram respondidos, dentro dos prazos estabelecidos no contrato de licença. Dizer, sem contudo provar, que o suporte é ineficiente ou acusar a Licenciadora de ser empresa inidônea, além de ser considerada uma conclusão de cunho estritamente pessoal vosso, o que não se permite concluir nada a respeito, viola a lei e tenta induzir quem lê a suposta reclamação em erro.
Ademais, visando dar transparência ao aqui relatado, de forma sofismática por vossa senhoria, quando relata que não aceitam negociações, estas não condizem com a realidade, senão vejamos. Vossa senhoria firmou contrato de licença de uso de marca com a Licenciadora em 10/10/*******, sob o número *******, convencionando que a Taxa de Licença de R$ 9.*******,00 (nove mil e novecentos reais) seria paga com entrada de R$ ******* (quinhentos reais), mais R$ *******,00 (quinhentos reais) para o dia 17/10/******* e o saldo restante em 10 parcelas iguais de R$ *******,00 (oitocentos e noventa reais). Ocorre que, Vossa senhoria deixou de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com a Licenciadora e manteve um saldo devedor de R$ 7.*******,00 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), saldo este que fora novamente parcelado junto ao credor em 20 (vinte) prestações mensais de R$ *******,75 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Novamente, Vossa senhoria não cumpriu a integralidade do novo acordo parcelado do saldo devedor anteriormente inadimplido e, deste último acordo, deixou de pagar 8 (oito) parcelas de R$ *******,75 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), mantendo um saldo devedor, com a Licenciadora de R$ 3.*******,00 (três mil cento e dez reais), sem os acréscimos dos encargos de cobrança, juros moratórios, atualização monetária e multas pelo novo inadimplemento, valor este ainda em aberto para com o credor.
Inclusive, desde o mês de janeiro do corrente ano, vem fazendo diversas promessas à Licenciadora de que acertaria tal débito em aberto (parcelas do último acordo vencidas nos meses de janeiro e fevereiro de *******, além das vincendas que podem ser consideradas vencidas antecipadamente, dada a natureza do contrato de licença), todavia, nada fora acertado até o momento.
Inclusive, em 17/01/*******, o departamento jurídico da Licenciadora entrou em contato com vossa senhoria, pois procurou a Licenciadora (a Licenciada) requisitar à ela uma declaração de débitos, onde vossa senhoria confessa o valor em aberto e que houveram várias negociações a vosso pedido para acertá-lo, todavia, não demonstrou boa-fé em honrar as várias benesses e concessões que a Licenciadora lhe proporcionou.
Fato é que, todas as informações que vossa senhoria lança neste canal, não passam de sofismas e tentam passar uma imagem negativa da Licenciadora ao leitor, mesmo ciente de que tudo o que fora falado não tem qualquer conexão com a verdade, mas apenas demonstra certo sentimento de despique para com a Licenciadora que, de forma legítima, tem utilizado ferramentas de cobrança, inclusive as disponíveis nos órgãos de proteção ao crédito, para tentar receber os valores em aberto. O inadimplemento, tanto inicial, quanto o atual, causaram a rescisão do contrato de licença, nos termos de suas cláusulas e tal rescisão, por vossa culpa exclusiva (inadimplência), não a desabona do pagamento e cumprimento das cláusulas contratuais, pois houve contratação de livre e espontânea vontade de vossa parte, aceitando os termos do contrato que, como dito alhures, é empresarial e não de consumo.
Ademais, todos os vossos contatos, seja com a Licenciadora, seja com o seu Departamento Jurídico terceirizado, sempre foram respondidos, todavia, o que se verifica é apenas e tão somente contatos vazios de vossa parte, sem objetivo de resolver o problema (pagar o débito), mas tem o condão de ganhar tempo e não honrar com o pactuado. Já houveram diversas promessas de pagamento, a exemplo da última, que era baseada no vosso pedido de declaração dos débitos (que fora feito pela Licenciadora a vosso pedido), visando levantar valores junto a alguma instituição financeira para haver quitação. Nisso, já se passaram meses e nada foi pago.
Tais alegações, com o devido respeito que vossa senhoria merece, são falaciosas e enganosas (informação [Editado pelo Reclame Aqui] art. *******, do Código Penal) e, tem o objetivo de induzir quem lê a suposta reclamação, em erro e, visa macular a imagem e boa-fama da Licenciadora iNexxus. Tal tentativa, viola o contido nas alíneas 1.e e 2.f do Contrato de Licença e, a licenciadora pode exigir o pagamento da multa constante do contrato por tentar, o Licenciado, desmanchar a boa reputação da Licenciadora, como já dito alhures.
Por derradeiro, como se trata (e isso já relatado acima) de um contrato civil e não de consumo, além do caráter irrevogável e irretratável do negócio jurídico, nenhum valor investido é devolvido e, as sanções contratuais deverão sempre ser aplicadas em caso de ruptura do instrumento, de forma imotivada.
Todas as conversas realizadas entre a Licenciadora e/ou seu Departamento jurídico, sejam elas via WhatsApp, e-mail, suporte ou telefone, são gravadas, estão armazenadas e poderão ser disponibilizadas, caso queira. Todavia, não serão aqui compartilhadas, haja vista a proteção de dados sensíveis, nos termos constantes da LGPD e da Cláusula Sétima do Contrato de Licença.
Qualquer novo esclarecimento, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico iNexxus.