SEM RETORNO PROMETIDO NO FATURAMENTO

Respondida
Natal - RN
06/07/2026 às 10:42
ID: 253170955
Contratamos a Inexxus Marketing acreditando nas promessas de um serviço estratégico e de aumento no faturamento, mas a experiência ficou muito abaixo do esperado.
Além da prometida implementação de IA nunca ter sido realizada, a equipe demonstrou dificuldades técnicas, inclusive para integrar nossa API da Meta. Os leads enviados não tinham perfil de compra, o treinamento foi superficial e o suporte deixou a desejar.
No fim, não tivemos qualquer retorno financeiro, apenas prejuízo e frustração. Pela nossa experiência, não recomendamos a empresa para quem busca resultados reais e profissionalismo.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 13:24
A iNexxus esclarece, de forma transparente e institucional, que opera exclusivamente no mercado corporativo e interempresarial (Business-to-Business B2B), prestando serviços de tecnologia, marketing estratégico e licenciamento de marcas e franquias exclusivamente para PESSOAS JURÍDICAS. Por esse motivo, a carteira de clientes é composta estritamente por empresas. A iNexxus desconhece e não mantém qualquer relação jurídica ou contrato ativo com PESSOAS FÍSICAS. Esclarece-se que eventuais divergências contratuais de natureza corporativa devem ser dirimidas de forma paritária e reservada pelos canais internos de suporte ou pelas vias judiciais adequadas, sendo o portal Reclame Aqui, canal exclusivo para conflitos de consumo final B2C, manifestamente inadequado e incompetente para este fim. A divulgação de leads corporativos neste espaço induz o público a erro quanto ao segmento de atuação da iNexxus.
No âmbito técnico-jurídico, as soluções adquiridas de marketing corporativo configuram-se como obrigações de meio e insumos de fomento. A ausência de retorno financeiro ou a oscilação na qualidade de potenciais leads constituem riscos ordinários da atividade comercial dos próprios clientes (álea empresarial), não sendo imputáveis à iNexxus.
Do mesmo modo, integrações técnicas como a API da Meta e implementações de Inteligência Artificial, por exemplo, exigem mútua cooperação técnica das equipes das duas empresas contratantes, não cabendo alegações unilaterais de descumprimento sem a análise das obrigações recíprocas sob as lentes do artigo 476 do Código Civil.
A exposição pública infundada de debates contratuais empresariais atinge diretamente a reputação comercial e a imagem pública da iNexxus perante o mercado. Essa conduta caracteriza abuso do direito de reclamar, considerado ato ilícito nos termos do artigo 187 do Código Civil, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil por danos morais causados à honra objetiva da pessoa jurídica, conforme estabelecido na Súmula 227 do STJ e referendado pela jurisprudência dos Tribunais de Justiça.
Atenciosamente,
iNexxus Inc.