Recusa de fornecimento de peça de reposição (cabo rompido) para carrinho Infanti Descumprimento do Art. 32 do CDC

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/09/2026 às 13:49
ID: 258694275
Prezada equipe de atendimento da Infanti / Dorel Brasil,
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e solicitar uma solução imediata para o conserto do meu carrinho de bebê da marca Infanti, modelo Legend.
O carrinho apresentou o rompimento do cabo de aço interno, componente essencial para o seu devido funcionamento e segurança. Diante disso, procurei a assistência técnica autorizada credenciada por vocês, Baby Tec, onde fui informada de que "não há como trocar o cabo rompido", uma vez que a fabricante não disponibiliza esta peça avulsa para reposição. Gostaria de lembrar que, embora o produto já não esteja mais no prazo de garantia contratual, ele tem apenas 3 anos e se encontra perfeitamente dentro de seu tempo de vida útil. De acordo com o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fabricantes e importadores têm a obrigação legal de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto durar a fabricação ou importação do produto, e, mesmo após a cessação, a oferta deve ser mantida por prazo razoável. A negativa de fornecimento da peça de reposição (ou a exigência de compra de uma estrutura inteira e excessivamente cara em substituição a um simples cabo) configura prática abusiva e inviabiliza o uso de um bem durável, contrariando a legislação vigente.
Diante do exposto, exijo que a Infanti se posicione e apresente uma solução para o meu caso, seja enviando a peça necessária para a assistência técnica realizar o reparo, seja disponibilizando a estrutura substituta por um valor proporcional e justo, sob pena de acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e medidas judiciais cabíveis.
Aguardo um retorno urgente com as orientações para a resolução do problema.
Atenciosamente,
Fernanda