Falha na prestação do serviço, descumprimento da cobertura contratada e cancelamento indevido com prejuízo ao consumidor

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Belo Horizonte - MG

19/05/2026 às 13:03

ID: 249076265

Contratei a proteção veicular da GREEM no plano PREMIUM, justamente por incluir cobertura para sinistro de faróis. Pouco tempo após a adesão, sofri um sinistro no farol direito do meu veículo e iniciei o processo junto à empresa, acreditando que teria o suporte adequado conforme contratado.

Inicialmente fui orientado a realizar uma vistoria em uma oficina localizada a aproximadamente 8 km da minha residência, o que foi feito normalmente, tendo o reparo sido aprovado. Posteriormente, fui direcionado para outra oficina localizada a mais de 25 km da minha residência para realização da troca do farol, mesmo existindo oficinas credenciadas mais próximas, gerando transtorno e deslocamento desnecessário ao consumidor.

Ao chegar na oficina, desmontaram meu veículo e constataram que a peça enviada era incompatível com o carro, ou seja, enviaram o modelo errado do farol. Retornei sem o reparo concluído e fui informado de que resolveriam a situação realizando o serviço posteriormente em minha residência, justamente para evitar novos transtornos. Porém, essa promessa nunca foi cumprida.

Após longo período de espera, entrei novamente em contato e fui informado de que eu precisaria levar o carro novamente para outra avaliação, desta vez na oficina onde havia sido feita a vistoria inicial. Ou seja, ficou evidente que a peça correta sequer havia sido previamente adquirida, apesar da informação passada anteriormente pela empresa.

Posteriormente enviaram um reboque para retirada do veículo, realizaram o serviço e me informaram no mesmo dia que o carro estava pronto. Entretanto, ao conferir o reparo em minha residência, constatei diversas irregularidades no farol instalado:

diferenças visuais expressivas em relação ao farol original;
presença de um furo adicional para lâmpada;
diferença significativa de tamanho;
adaptação improvisada (gambiarra) para encaixe da lâmpada da seta.

Tudo devidamente registrado por fotos.

Entrei novamente em contato com a empresa e fui informado de que resolveriam o problema. Porém, após esperar por retorno, simplesmente deixaram de responder e não apresentaram solução definitiva.

Diante de toda a situação, perda de tempo, desgaste, sucessivas falhas na prestação do serviço e descumprimento da cobertura contratada, optei pelo cancelamento da proteção veicular e pela busca dos meus direitos junto aos órgãos competentes.

Para minha surpresa, até mesmo no cancelamento houve irregularidade. Apesar de eu estar com a mensalidade de MAIO/2026 devidamente paga e em dia, a empresa registrou o cancelamento com perda imediata da cobertura em 18/05/2026, sem respeitar o período já quitado pelo consumidor.

Entendo que houve clara violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à adequada prestação do serviço (art. 20), boa-fé objetiva, transparência e cumprimento da oferta contratada (art. 30 e art. 35 do CDC).

Além disso, o atendimento prestado pelo corretor ***** foi extremamente inflexível e incompatível com uma postura profissional adequada, chegando inclusive a afirmar que não ouviria mais meus áudios.

Dessa forma, solicito formalmente:

A substituição do farol instalado por uma peça correspondente EXATAMENTE ao modelo original do meu veículo OU devolução do valor de coparticipação pago referente à peça (R$154,00);
O reembolso dos valores pagos adicionalmente pelo plano PREMIUM desde 02/2026, no valor de R$50,00 por mensalidade, já que a cobertura contratada não foi prestada adequadamente, totalizando R$200,00;
O ressarcimento proporcional de R$120,00 referente aos 12 dias restantes de cobertura pagos no mês de maio/2026, os quais foram cancelados imediatamente de forma indevida pela empresa.

Total devido: R$474,00.

Aguardo posicionamento e solução amigável antes da adoção de medidas junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.

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