Green Proteção pagou indenização por furto de moto em 4 parcelAS

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Belo Horizonte - MG

16/05/2025 às 14:16

ID: 217270605

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Contratei a proteção veicular da Green Proteção (Infbrasil Associação de Autogestão) no dia 20/12/2023, no plano MOTOS C / Terceiros, com cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui], furto, colisão, incêndio e assistência 24h. Cumpri com todas as obrigações contratuais, pagando pontualmente a mensalidade de R$ 127,00.

No dia 20/06/2024, tive minha motocicleta Honda CG 160 Titan, placa *****, furtada, conforme consta no Boletim de Ocorrência n *****, registrado na Polícia Civil de Minas Gerais. Imediatamente comuniquei o sinistro à Green e enviei, por e-mail, todos os documentos exigidos, conforme orientações fornecidas.

Após análise, a associação aprovou o pagamento da indenização, mas decidiu realizá-lo de forma parcelada, da seguinte maneira:

1 parcela: R$ 3.675,75 paga em 14/01/2025
2 parcela: R$ 3.675,75 paga em 13/02/2025
3 parcela: R$ 3.675,75 paga em 14/03/2025
4 parcela: R$ 3.675,75 paga em 16/04/2025

Totalizando R$ 14.703,00, mas sem justificativa plausível para o parcelamento. A empresa se respalda na cláusula 7.1.9 do contrato, que permite o pagamento em até três parcelas, a depender das condições econômicas da associação. Contudo, tal cláusula é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem excessiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, IV e art. 51, IV e 1, III).

No momento de maior necessidade após o furto total da motocicleta recebi apenas parte do valor, o que comprometeu minha mobilidade, trabalho e finanças pessoais. Fui prejudicado diretamente, ainda que estivesse em dia com minhas obrigações.

O pagamento da indenização deve ser integral e imediato, pois trata-se de reparação por um dano já reconhecido pela empresa. Não é razoável que o consumidor arque com o risco econômico da associação. Tal prática fere também o princípio da boa-fé contratual.

Solicito que a empresa reconheça a falha, revise sua política de indenização e adote providências para que o pagamento em casos semelhantes seja feito de forma justa, imediata e integral.

Caso contrário, me reservo o direito de buscar os meios legais cabíveis.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 12:04

Prezado Sr. Ronan,

Inicialmente, reforçamos que o sinistro foi devidamente analisado e a indenização foi integralmente aprovada e quitada, totalizando R$ 14.703,00, conforme os pagamentos realizados nas datas informadas. O setor financeiro confirma que não há valores pendentes relativos ao processo.

Quanto ao parcelamento, esclarecemos que o procedimento foi realizado com base no regulamento vigente da associação à época, especialmente na cláusula contratual que prevê a possibilidade de pagamento parcelado, conforme as condições administrativas e financeiras do grupo associativo. Ressaltamos que tal previsão consta expressamente no termo de adesão e regulamento aceitos no momento da contratação.

Entendemos que o parcelamento pode gerar desconforto, sobretudo em situações de perda total, e reconhecemos o impacto que isso pode causar na rotina e na organização financeira do associado. Ainda assim, reforçamos que não houve negativa de cobertura ou descumprimento quanto ao pagamento da indenização, que foi realizada em sua totalidade.

Estamos continuamente avaliando nossos processos internos e políticas administrativas para aprimorar a experiência dos associados, sempre buscando maior previsibilidade e transparência.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Green