Cobrança indevida por boleto não solicitado de empresa desconhecida

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/09/2026 às 09:02

ID: 258913849

Recebi um boleto emitido em nome da empresa INFE Informações Tributárias Empresariais Ltda, no valor de R$ 667,12, com vencimento em 14/09/2026.

Registro de forma inequívoca: NUNCA tive qualquer relação com a empresa INFE Informações Tributárias Empresariais Ltda. NÃO solicitei contato, NÃO manifestei interesse, NÃO autorizei cadastro e NÃO contratei absolutamente nenhum serviço. A emissão desse boleto é indevida e abusiva.
Nenhum colaborador cadastrou CNPJ em solicitação de cotação ou qualquer outro modo com que esta empresa pudesse coletar dados de forma a não infringir a LGPD. Esse tipo de conduta é incompatível com qualquer relação comercial legítima e transparente.

É comum que, em situações semelhantes, a empresa utilize a justificativa de que o boleto seria apenas uma proposta comercial.
Deixo claro: isso NÃO se aplica ao meu caso. JAMAIS tive qualquer contato com essa empresa. E mais: desde quando apresentar uma proposta significa emitir um boleto bancário em nome de uma empresa sem autorização? Isso não é proposta é conduta abusiva, que induz o consumidor ao erro e tenta conferir aparência de cobrança legítima a algo inexistente.

Propostas comerciais são enviadas por e-mail, mensagem, orçamento ou documento NUNCA por boleto bancário. Emitir boleto sem solicitação é prática inaceitável e totalmente incompatível com qualquer conduta comercial séria.

Tal prática viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 39, III é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Emitir boleto como proposta configura fornecimento não solicitado.

Art. 39, IV é proibido ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor [.] para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
O envio de boleto com vencimento próximo tenta induzir o consumidor ao erro por pressão temporal.

Art. 42 o consumidor não pode ser exposto a cobrança indevida, e, caso isso ocorra, tem direito à devolução em dobro do valor eventualmente pago.
Ainda que não tenha havido pagamento, a tentativa de cobrança já é irregular.

Diante disso, exijo a anulação imediata do boleto e o encerramento definitivo de qualquer tentativa de cobrança. Não há contrato, não há solicitação, não há autorização portanto, não existe base legal para essa cobrança.

Aguardo uma solução urgente, objetiva e sem respostas padronizada.

CNPJ: 34.697.103/0001-74

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