SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO SEM RETORNO / EMPRESA NÃO CUMPRIU COM O PROMETIDO PELA EQUIPE DE VENDAS.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rolândia - PR

28/05/2026 às 19:53

ID: 249984551

No sábado, dia *****, eu estava com meus pais na Praia de Tambaú, em João Pessoa/PB, quando fomos abordados por dois vendedores no calçadão da praia. Eles nos ofereceram uma proposta aparentemente muito vantajosa: uma hospedagem de 7 dias no Infinity Hotel, pagando apenas a taxa de limpeza do quarto, com validade de 18 meses para utilização.

Achamos a oferta interessante, porém fomos informados de que, para ter acesso ao benefício, seria necessário realizar um cadastro e participar de uma apresentação comercial sobre um novo empreendimento da empresa Infinity At The Sea, chamado MARINAS OCEANS.

Inicialmente fomos atendidos pelo vendedor *****, que apresentou a proposta do empreendimento. Tratava-se da venda de cotas de multipropriedade. Após uma longa explanação, ele nos encaminhou ao Sr. *****, responsável pelo fechamento da negociação.

Durante a conversa, o Sr. ***** não nos deu a possibilidade de pensar melhor ou retornar posteriormente com uma resposta. Segundo ele, como a negociação não envolvia banco nem financiamento, a aprovação deveria ocorrer de imediato, sem nos permitir sair da sala para analisar a proposta com calma. Apesar de acharmos a situação estranha, a insistência e a forte pressão exercida pelos vendedores acabaram nos levando a ceder, e fechamos a compra de duas cotas.

Mais tarde, ainda no mesmo sábado, resolvemos pesquisar sobre a empresa e sobre o empreendimento MARINAS OCEANS. Para nosso desespero, encontramos inúmeros relatos negativos de clientes.

Imediatamente procuramos os vendedores para solicitar o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago como sinal. Em um primeiro momento, o Sr. ***** nos atendeu prontamente e garantiu, de forma clara, que o cancelamento seria simples, sem qualquer problema ou custo. Em seguida, fomos encaminhados ao superior dele, o Sr. *****, que reforçou exatamente a mesma informação: cancelamento sem dificuldades e sem cobrança de multa.

No entanto, na segunda-feira, dia *****, ao entrarmos em contato com o responsável pelo setor de cancelamento, Sr. *****, recebemos uma informação completamente diferente. Segundo ele, o cancelamento estaria sujeito à multa contratual, sem possibilidade de negociação, contrariando tudo o que havia sido prometido anteriormente pelos vendedores.

Após formalizarmos o pedido de cancelamento por e-mail e WhatsApp, e diante da demora e da falta de solução por parte da empresa, decidimos procurar o PROCON de nossa cidade para registrar uma reclamação formal.

Entendemos que, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), temos direito ao cancelamento da compra no prazo de até 7 dias, especialmente considerando que a contratação ocorreu em ambiente de forte pressão comercial.

Neste momento, estamos aguardando o retorno da empresa à solicitação encaminhada pelo PROCON.

Diante de toda essa experiência negativa, não recomendamos esse grupo empresarial nem seus vendedores.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:35

Prezados,

Acusamos o recebimento da manifestação apresentada, bem como tomamos ciência integral dos pontos relatados.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a empresa sempre prezou pela transparência e boa-fé em todas as suas relações, mantendo canais corporativos ativos e acessíveis para atendimento, orientação e resolução de demandas, os quais permanecem à disposição para tratativas contínuas e individualizadas.

Ressaltamos que todas as negociações realizadas pelo grupo seguem rigorosamente a política institucional da empresa, a qual prioriza o contrato celebrado inter partes, instrumento este formal, válido e eficaz, elaborado em conformidade com a legislação civil vigente, sendo ele o principal norteador das obrigações e direitos assumidos por ambas as partes.

Importante destacar que não há, por parte da empresa, qualquer interesse em inviabilizar o diálogo. Ao contrário, permanecemos integralmente abertos à negociação, com o objetivo de construir, em conjunto, a solução mais adequada e favorável para a resolução do questionamento apresentado, sempre respeitando os limites contratuais e legais aplicáveis ao caso.

Dessa forma, reforçamos a importância da continuidade do contato por meio dos canais oficiais da empresa, a fim de que seja possível uma análise detalhada da situação e a definição de uma estratégia eficaz para solução da demanda.

Permanecemos à disposição para avançar nas tratativas.

Atenciosamente,
Dominick Araújo / Chefe conciliativo.
Grupo Viver Infinity.
(83) 98877-6944.

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 11:07

A única tratativa que me interessa, é o cumprimento do que me foi prometido pelos Srs. *****, ***** e *****. Que o cancelamento era 100% sem custos.
Você (*****) ficou de me dar uma resposta via whatsapp no dia 27/05 e até agora nada. Aí fica difícil para mim, como cliente, confiar em qualquer promessa vinda de sua empresa.

Réplica da empresa

29/05/2026 às 12:58

Prezado(a),

Inicialmente, acusamos o recebimento de sua manifestação.

Cumpre esclarecer que esta empresa não possui conhecimento acerca das tratativas mencionadas como tendo sido realizadas pelos Srs. Inácio, Robson e Jamal, especialmente no que tange à alegação de cancelamento 100% sem custos.

Ressaltamos que, até o presente momento, as únicas comprovações formais e válidas de que dispomos referem-se ao contrato devidamente assinado entre as partes, o qual estabelece de forma clara e objetiva todas as condições aplicáveis, inclusive no que diz respeito a cancelamento e eventuais encargos.

De todo modo, o Grupo permanece integralmente aberto ao diálogo e à apuração dos fatos. Caso V.Sa. possua qualquer comprovação das tratativas mencionadas, solicitamos, por gentileza, que nos encaminhe os respectivos registros para análise interna.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para buscar, de forma conjunta, a melhor solução para a presente demanda.

Atenciosamente,
Dominick Araújo / Chefe conciliativo.
Grupo Viver Infinity