Cobrança de dívidas prescritas no Serasa Limpa Nome - Solicitação de exclusão

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Caldas Novas - GO

13/01/2026 às 19:00

ID: 237580653

Acessei a plataforma do Serasa e me deparei com dívidas prescritas sendo cobradas, entretanto, o STJ já decidiu, através dos REsps ***** e *****, que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial (Serasa Limpa Nome). Dito isto, solicito a exclusão dessas dívidas prescritas.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 14:55

Prezado(a),
Agradecemos o contato e esclarecemos os fatos.

A dívida em questão não é prescrita. O contrato foi cancelado em junho de 2025, após acúmulo de duas faturas em atraso, conforme previsto contratualmente. Portanto, os REsps *****/SP e *****/SP citados não se aplicam ao caso, uma vez que tratam exclusivamente de dívidas cujo prazo prescricional de 5 anos já se esgotou o que evidentemente não ocorreu aqui, visto que a dívida tem menos de 1 ano.

Cabe destacar o histórico de tentativas de resolução por parte da InfinityGO Telecom:
Durante a vigência do contrato, o cliente usufruiu de desconto de 50% nas mensalidades. A partir de maio/2025, cessou os pagamentos. Realizamos mais de 10 tentativas de contato por telefone, WhatsApp, SMS e e-mail, sem sucesso. Após o cancelamento, atendemos prontamente a solicitação de retirada dos equipamentos em setembro/2025 e removemos a negativação referente a eles.
Posteriormente, a cônjuge do reclamante entrou em contato diretamente conosco, oportunidade em que explicamos os custos envolvidos e, em caráter excepcional, oferecemos uma condição de pagamento com desconto muito acima do habitual, visando encerrar a questão de forma amigável. Ainda assim, o pagamento não foi realizado e o cliente deixou de responder às nossas tentativas de contato.
Nosso contrato prevê fidelidade de 12 meses devido aos custos de instalação da infraestrutura de fibra óptica, e a multa rescisória é válida e exigível. Permanecemos abertos à negociação e oferecemos desconto de 50% sobre o valor da dívida de R$ 670,50 por R$ 335,25 para quitação integral da pendência e consequente baixa da negativação.
Atenciosamente,

InfinityGO Telecom