Cobrança indevida de multa rescisória após cancelamento de plano

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Caldas Novas - GO

30/09/2025 às 20:20

ID: 228209339

Boa noite meu nome é Júnior e eu quero fazer uma reclamação porque eu contratei um plano né Infinity Gold, pelo whatsapp né . E aí eles fizeram a instalação tudo certinho, deixaram o aparelho na minha casa, só que eu mudei no dia seguinte eu precisei mudar eu fui embora da cidade trabalho, né? Fui para outro lugar fui transferido e eu precisei mudar e aí eu pedi o cancelamento A moça não cancelou quando eu entrei em contato de novo para saber como que tava ela falou que eu tinha que pagar uma rescisão de contrato num valor lá, tipo assim absurdo. E aí eu não achei justo, né? E meu nome tá sendo aí protestado, tá no SPC . E aí eu tô reclamando aqui justamente por conta disso porque eu pedi o cancelamento e eles não cancelaram e mandaram meu. nome para o SPC. Eu sei é dos meus direitos, porque esse plano eu fiz a solicitação dele pelo WhatsApp. Eu não fui na loja física, né? Eu fiz pelo telefone então é tinha um período de Que eu podia cancelar ele sem ter essa multa de rescisão aí que eles estão me cobrando. Daí eu queria entender se eu pedi o cancelamento no outro dia porque tenho que pagar a multa rescisória se não usei.?

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Resposta da empresa

15/12/2025 às 14:13

Prezado Sr. Júnior,

Após análise detalhada de sua reclamação e dos registros internos da InfinityGO Telecom, faz-se necessário esclarecer os fatos com base contratual e legal.

O contrato de prestação de serviços de internet banda larga foi firmado em 24/04/2025, com instalação realizada, ativação do serviço e entrega de equipamentos, caracterizando o início da execução contratual. Dessa forma, não se aplica o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado, conforme entendimento pacífico dos tribunais e do próprio CDC, que afasta o arrependimento quando há uso ou execução do serviço.

Importante esclarecer que havia sim viabilidade técnica para continuidade do serviço no endereço informado posteriormente (residência da namorada), fato que foi expressamente comunicado ao consumidor, inclusive com orientação para manutenção do contrato ou transferência do ponto. Contudo, o consumidor optou por não cumprir com as obrigações contratuais, deixando de prosseguir com a alteração de endereço e regularização necessária.

Nos termos do art. 422 do Código Civil, as partes devem agir conforme os princípios da boa-fé objetiva, o que inclui cooperação e cumprimento das obrigações assumidas. A rescisão contratual decorreu de decisão unilateral do consumidor, e não de falha da prestadora.

O contrato firmado previa cláusula de fidelidade válida, conforme permitido pelo art. 57 da Resolução Anatel n 632/2014, sendo a multa rescisória proporcional ao período restante, jamais superior ao benefício concedido. Ainda assim, a InfinityGO negociou o débito, concedendo redução do valor da multa para R$ 585,00, valor inferior ao originalmente previsto.

Ressalte-se que o consumidor também deixou de devolver os equipamentos em comodato, contrariando o art. 579 do Código Civil, o que gerou encargos adicionais, devidamente previstos em contrato.

Diante da inadimplência, incluindo multa rescisória e mensalidades em aberto, a empresa procedeu à inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito, prática legal e legítima, conforme o art. 43, 2, do Código de Defesa do Consumidor, após tentativas de contato e negociação.

A InfinityGO Telecom é uma empresa de pequeno porte, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), devidamente regulamentada, atuando com base em contrato próprio, na legislação vigente e nas normas da Anatel, sempre priorizando a transparência e a solução amigável dos conflitos.

Permanecemos à disposição para regularização do débito ou esclarecimentos adicionais, por meio de nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
InfinityGO Telecom