Constrangimento e/ou Ameaça na cobrança de débitos.

Respondida
Caldas Novas - GO
28/01/2025 às 11:50
ID: 208426415
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMuitas ligações e ameaças essa empresa faz.
Não cumpri o contrato. E não são profissionais. Leva tudo pra lado pessoal.
Cobra juros abusivos. E um disse e me disse sem provas. Joga valores pra intimidar o cliente. E ameaças de multa. Cuidando com o score de vcs. E eles deixa qualquer funcionário ter acesso seu telefone pra constragir e ameaça. E liga de seus telefone.
Enfim monte de problemas
Não indico a empresa. Vcs teram muitos problemas evite. Procure uma melhor empresa para servi vcs. Até mais
Compartilhe
Resposta da empresa
04/02/2025 às 18:22
Referente a reclamação de ameaças por falta de pagamento, a InfinityGO vem responder a esta reclamação com a realidade dos fatos.
A cliente em questão assinou com nossa empresa um ponto de Internet com data de vencimento todo dia 05 de cada mês, para usufruir do benefício da INSTALAÇÃO GRATUITA, a mesma assinou um contrato de FIDELIDADE com nossa empresa de 12 meses.
Referente a mensalidade do serviço PRESTADO, a cliente não cumprindo com sua obrigação CONTRATUAL, não efetuou o pagamento da mensalidade do dia 05 de Janeiro de ******* até o momento desta resposta (04 de Fevereiro de *******).
Apenas no dia 17 de 18 de janeiro nosso sistema abriu uma ORDEM DE SERVIÇO de atendimento de cobrança NIVEL 1, não tendo sido obtido o retorno por parte do cliente, e atendente do setor FINANCEIRO encarregado pelo mesmo a encerrou por inatividade.
No dia 20 de Janeiro de *******, a cliente entrou em contato com nossa central de atendimento, informando que estava passando por problemas de saúde e financeiros e sugerirmos para ela o Congelamento/Bloqueio/Suspensão temporária (Todos se referem ao mesmo direito do cliente perante a ANATEL) do contrato, e informamos que para ser formalizado era necessário: ENTREGAR OS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E ASSINAR O TERMO DE CONGELAMENTO DO CONTRATO.
No mesmo atendimento esta mesma cliente informou que no dia 28 de Janeiro, poderíamos recolher os equipamentos em sua residência, e assinar o CONGELAMENTO DO CONTRATO, pois sua filha estaria de folga e o dia todo e em casa.
Como requisitado enviamos um técnico para efetuar a ordem de serviço, porém o mesmo, após SE DESLOCAR ATÉ A RESIDÊNCIA, constatou que não havia ninguém no local.
Sendo assim, nossa central de atendimento, novamente ligou para a cliente para tentar resolver esta situação, mas a mesma informou que Não tinha agendado nenhuma retirada, que não iria pagar nada e que não era para entrar em contato com ela novamente.
Portanto, em NENHUM MOMENTO foram realizadas ligações excessivas, novamente ressaltamos que em NENHUM MOMENTO foi passado nenhum valor de rescisão contratual, apenas foi informado a cláusula 4.4 do TERMO DE ADESÃO, que foi assinada pela CLIENTE, de que o acúmulo de duas faturas OCASIONA A QUEBRA DE CONTRATO E GERA MULTA CONTRATUAL (tendo isto sido explicado via Whatsapp e também durante a ASSINATURA do contrato).
As tratativas via ligação foram para tentar finalizar o processo de CONGELAMENTO e ajudar a cliente que informou problemas de saúde, mas por questões de PROTOCOLO e REGRAS INTERNAS de nossa empresa, este só é efetuado e finalizado quando o cliente ASSINA O TERMO de CONGELAMENTO e nos DEVOLVE os equipamentos de NOSSA PROPRIEDADE.
Apenas no dia 28 de Janeiro de *******, conseguimos realizar a retirada dos equipamentos na residência da cliente, e foi acordado com a cliente que a fatura 05 de Janeiro, seria deveria ser paga para não gerar o CANCELAMENTO DO CONTRATO e poder ser reativado o contrato até na data de 28 de Janeiro de *******.
A Cliente em questão até o momento não ASSINOU O TERMO DE CONGELAMENTO, tendo nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO tentado contato novamente, porém ao VERIFICAR QUE NOSSO NÚMERO a cliente OPTA por não nos responder.
Sendo assim, iremos executar a QUEBRA DE CONTRATO previsto e de conhecimento da cliente, bem como o cálculo da MULTA CONTRATUAL, que caso NÃO PAGA irá acarretar na INCLUSÃO DO CPF nos órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA).
A Infinity GO preza por uma relação TRANSPARENTE e SADIA entre as partes, sendo que de nossa parte, tudo o que foi informado durante a CONTRATAÇÃO foi cumprido, como manutenção do serviço, instalação grátis e assistências técnicas quando solicitadas ao cliente.
Lembramos também que a propagação de reclamações [Editado pelo Reclame Aqui], configura [Editado pelo Reclame Aqui] de DIFAMAÇÃO previsto no artigo ******* do código penal, e de que não mediremos esforços para provar em qualquer esfera o contrário do que foi dito nesta reclamação.