Cobrança indevida de multa por renovação automática de fidelidade não autorizada

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Betim - MG

31/10/2025 às 19:14

ID: 230753309

Cobrança indevida de multa após término da fidelização renovação automática sem consentimento

Cumpri integralmente o período de 12 meses de fidelidade do meu contrato com a Ventura Fibra (InfinityCard Brasil Ltda), que se encerrou em julho de 2025.
Mesmo após o término desse período, ao solicitar o cancelamento, fui informado de que haveria multa, sob alegação de renovação automática da fidelização, caso o cliente não se manifeste em até 10 dias.

Essa prática é irregular e contrária à legislação vigente.
A Resolução n 632/2014 da Anatel, em seu art. 57, é clara:

A renovação do prazo de permanência deve ocorrer apenas mediante manifestação expressa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) também proíbe:

Art. 39, III e IV: impor produtos ou serviços sem solicitação e aproveitar-se da inércia do consumidor;

Art. 51, IV e XIII: cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam alteração unilateral do contrato.

Portanto, a cobrança de multa após o fim da fidelização, com base em renovação automática não autorizada, é indevida e abusiva, ferindo inclusive o dever de informação previsto no art. 6, III do CDC.

Solicitarei a análise da Anatel sobre a legalidade dessa cobrança, visto que a operadora manteve a fidelização sem qualquer consentimento expresso de minha parte.

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