Reclamação sobre cancelamento de contrato e cobrança indevida de curso de inglês

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Rio Claro - SP

20/07/2026 às 12:10

ID: 254343535

Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal referente ao procedimento de cancelamento do meu contrato na unidade inFlux de Rio Claro/SP, buscando uma solução amigável com a Ouvidoria Nacional.
Em junho de 2026, realizei a pré-matrícula no curso de inglês da referida unidade. Posteriormente, no início de julho, efetuei o pagamento inicial no valor de R$ 395,20, realizando o pagamento antes do vencimento do boleto, que seria no dia 15/07/2026.
No dia 13/07/2026, por motivos estritamente pessoais, solicitei formalmente o cancelamento do contrato por escrito. Ressalto que o início das aulas estava previsto apenas para o dia 08/08/2026. Portanto, o pedido foi feito com semanas de antecedência, antes do início da prestação de qualquer serviço e sem que eu tivesse retirado ou recebido qualquer material didático.
A minha contestação baseia-se na forma como os valores de rescisão foram calculados. O contrato da instituição prevê inicialmente a cobrança integral do material didático, um produto físico que eu sequer cheguei a receber ou usufruir. Apenas após a discussão sobre esse ponto, a unidade apresentou uma última proposta na qual reteria a maior parte do valor que paguei, oferecendo uma devolução de apenas R$ 76,60.
A instituição pretende reter quase a totalidade do valor pago aplicando uma multa de 15% calculada sobre o valor TOTAL do curso (referente a serviços futuros que não serão prestados) e embutindo o cálculo da multa inclusive sobre a parcela que eu já havia pago, gerando uma dupla penalização que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. A multa rescisória deve incidir apenas sobre os valores efetivamente pagos ou custos operacionais comprovados antes do início das aulas, e não sobre o montante total do contrato.
Ademais, logo após eu registrar uma notificação junto ao Procon-SP no dia 13/07/2026 (Protocolo: *****), a coordenação da unidade local passou a enviar mensagens via WhatsApp estipulando prazos curtos (limite até 25/07) para a assinatura do termo e mencionando expressamente o envio de boletos a cartório. O próximo boleto em aberto possui vencimento futuro para o dia 15/08/2026, referente a um período em que eu já havia solicitado formalmente o desligamento.
Diante do exposto, solicito a intervenção da Franqueadora Nacional para que:
1. Seja formalizada a rescisão contratual sem a cobrança de parcelas futuras ou de valores referentes ao material didático não retirado;
2. Seja revisto o cálculo de retenção da multa rescisória, aplicando-se uma porcentagem justa e condizente com a jurisprudência para cancelamentos que ocorrem antes do início das aulas, calculada estritamente sobre a quantia paga e não sobre o valor total do curso;
3. Sejam cessadas as mensagens de cobrança e avisos de cartório em meu WhatsApp, visto que a situação já está sob análise do Procon.
Aguardo o retorno da Ouvidoria para solucionarmos a questão da melhor forma possível.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 15:57

Olá, Matheus. Sentimos muito pela insatisfação gerada durante o seu processo de cancelamento.

Entendemos sua preocupação com os valores apresentados, com os boletos em aberto e com os próximos passos da tratativa. Esse tipo de situação envolve informações financeiras e contratuais, por isso precisa ser analisado com cuidado e conduzido de forma segura.

Nossa equipe responsável já está acompanhando o caso e fará a verificação do histórico completo da matrícula, incluindo pagamentos realizados, solicitação de cancelamento, materiais e demais informações relacionadas ao contrato.

Para preservar seus dados e evitar qualquer exposição indevida, seguiremos com os detalhes da tratativa pelos canais privados com a unidade franqueada. Nosso compromisso é dar um retorno claro e conduzir a situação da forma mais breve possível.

Atenciosamente,
Equipe inFlux Franchising