Garantia de Fonte Thermaltake Adquirida no Exterior: Responsabilidade Solidária e Teoria da Aparência

Não respondida
Belo Horizonte - MG
06/04/2026 às 16:12
ID: 245284829
Em resposta à negativa de atendimento protocolada sob o argumento de que o suporte é restrito a produtos adquiridos em território brasileiro, gostaria de reiterar meu pedido de abertura de chamado de garantia com base nos seguintes fundamentos jurídicos:
Responsabilidade Solidária de Marca Global (Jurisprudência do STJ): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a filial brasileira de uma marca de alcance mundial responde solidariamente por defeitos em produtos adquiridos no exterior, desde que a marca atue no mercado nacional. O consumidor não pode ser prejudicado por divisões administrativas ou geográficas da empresa (Precedente: REsp 1.565.418 e REsp 63.981/SP).
Teoria da Aparência: Ao utilizar o nome, logotipo e prestígio da marca global "Thermaltake" no Brasil, a empresa nacional beneficia-se da confiança depositada pelo consumidor na marca. Portanto, deve oferecer a assistência técnica correspondente, independentemente do local de faturamento do item.
Regularidade da Importação: O produto em questão (Fonte Thermaltake) ingressou no Brasil de forma totalmente legalizada, amparado por Carta de Mudança e declaração de bagagem desacompanhada junto à Receita Federal, o que descaracteriza qualquer tipo de "mercado cinza".
Código de Defesa do Consumidor (Art. 18): Como fornecedora que ostenta a marca do fabricante no país, a Thermaltake Brasil é responsável por sanar o vício do produto no prazo de 30 dias.
Diante do exposto, solicito a reavaliação do caso e a indicação imediata do procedimento para envio do produto à assistência técnica ou substituição do componente defeituoso.