Recusa ao Direito de Arrependimento de Compra

Em réplica
São Paulo - SP
16/07/2021 às 15:08
ID: 126739535
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa Infocwb Importação e Distribuição Ltda recusa o arrependimento de compra (devolução) de 2x Placas de Video Geforce RTX 3080Ti Gainward Phoenix adquiridas à vista, conforme NF. ******* emitida em 07/07/21. Os produtos foram recebidos no dia 12/07/21 e manifestei o arrependimento no dia 13/07/21 por e-mail.
O art. 49 do CDC, prevê que o consumidor pode desistir da compra e venda entabulada no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, chamado prazo de reflexão.
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Resposta da empresa
16/07/2021 às 15:59
Boa tarde Sr. Danilo. Conforme o sr. mesmo destacou, segundo o art. 49 do CDC o consumidor pode desistir da compra no prazo do sete dias. Este direito não se aplica neste caso pois a venda não foi feita para um consumidor e sim para uma revenda. A NF ******* foi emitida para a empresa de CNPJ 11.*******.*******/*******87 e IE*******6 e conforme confirmado por seus emails, com a finalidade exclusiva de revender as placas. Sendo assim, não temos obrigação de aceitar a devolução dos produtos.
Réplica do consumidor
16/07/2021 às 16:19
O código de defesa do consumir não especifica tipos de consumidores (consumidor final ou consumidor normal (revenda). Ambos são consumidores. O artigo 2 do CDC define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Diante do conceito de consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor percebe-se que tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem se enquadrar neste conceito.
Réplica da empresa
19/07/2021 às 16:39
Boa tarde Sr. Danilo.
Novamente, como o sr. mesmo citou, o artigo 2 do CDC define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Destinatário final seria aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Logo, segundo esta interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da [Editado pelo Reclame Aqui] de produção, levá-lo para o escritório ou residência é necessário ser destinatário final econômico do bem e não adquiri-lo para revenda... (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, *******, p. 71). Como sua empresa comprou os produtos com a finalidade de revender, ela não se equipara a um consumidor e não pode utilizar-se da prerrogativa legal prevista no artigo 49 do CDC.