INFOCAR Avaliadora que não sabe avaliar

Em réplica
São Paulo - SP
27/07/2026 às 15:59
ID: 254952607
A empresa Infocar, que atua como avaliadora de veículos, me lesou ao avaliar um veículo de forma ERRADA. Parece inacreditável, mas nesse país tudo é possível: a empresa que só faz avaliação de veículos conseguiu errar o veículo e consequentemente errou o valor estipulado pela Tabela Fipe. Em resumo:
- Fui contemplado pela Mycon no consórcio de veículos no final de Junho, carta de R$ 60.000 (guarde esse valor) e passei por todo processo (demorado) de análise de crédito e cheguei na etapa de indicação do bem, do carro. Busquei várias opções e finalmente achei um Peugeot 208 22/23 *****, motor 1.0 6v Firefly. Carro com laudo aprovado, fui ver pessoalmente e tudo ok. Porém, no processo de indicação a Mycon, de prache, cobra R$ 550,00 para analisar o veículo e contrata a tal da INFOCAR para esse fim. Então a incompetente dessa empresa informou que o veículo não era 1.0 e sim 1.6, devido a cavalaria indicada na documentação, segundo eles. Porém ao jogar a placa do veículo em consultas online ou ao analisar a foto presente no laudo da SuperVisão, anexo aos documentos enviados à Mycon, é nítido que se trata de um motor Firefly 3 cilindros da Stellantis/Fiat. Qualquer ser humano que entende o mínimo de carro sabe diferenciar um motor 1.6 16v de um motor 1.0 6v - é uma enorme diferença! Na dúvida, consulte inteligências artificiais enviando uma foto - retirada do laudo ou visitando o veículo - e obtenha a resposta. Eu fiz exatamente isso e nao deu outra: motor firefly 3 cil 1.0 aspirado.
Graças a esse erro infantil e irresponsável a Mycon quer pagar a tabela do 1.6 (54.500,00) e não a tabela do 1.0 (57.800,00). Sendo que um veiculo em bom estado, como este e baixo KM não se acha dentro da Fipe, sempre acima. E apesar do meu credito ser de 60.000,00 (com variações do IPCA subiu para 62.667,00) como ressaltei acima, a Mycon não quer liberar o valor que tenho direito e nem mesmo o valor da tabela corretamente, merito dos analfabetos da Inforcar...absurdo!!
Entrei em contato com a avaliadora e, após rebaterem minha alegação com argumentos sem fundamento, usaram a resposta de fuga protocolar: "não podemos passar informações sobre terceiros, pois quem nos contratou foi a MYCON e o sr não é nosso cliente...". A Mycon tentou uma reavaliação e a empresa enganadora manteve o parecer equivocado, pura arrogância de assumir que errou. Segue anexo detalhes com prints e em breve colocarei os e-mail trocados com a mycon, pois tenho diversas reclamações dela também.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 12:45
Prezado Sr. Daniel,
Recebemos sua manifestação e lamentamos a insatisfação relatada.
Após nova análise do atendimento realizado, entendemos importante esclarecer um ponto fundamental da presente reclamação.
A INFOCAR não realizou vistoria física do veículo, não efetuou inspeção visual de seus componentes, não analisou visualmente o motor e não emitiu laudo de identificação física do veículo.
O serviço contratado pela administradora do consórcio (MYCON) consistiu exclusivamente na codificação técnica do veículo para fins de enquadramento na tabela FIPE, procedimento realizado mediante o cruzamento das informações cadastrais vinculadas à placa e ao chassi com as bases técnicas utilizadas em nossa metodologia.
É importante destacar que a presente reclamação atribui à INFOCAR uma suposta falha no enquadramento da versão do veículo para fins de codificação FIPE. Entretanto, esse enquadramento é realizado exclusivamente com base nas informações constantes dos registros oficiais utilizados em nossa metodologia, e não mediante vistoria ou inspeção física do veículo. Em outras palavras, a reclamação parte da comparação entre um enquadramento cadastral e um laudo de vistoria física, que são serviços distintos, baseados em metodologias igualmente distintas.
A INFOCAR não identifica visualmente a versão do veículo nem define sua motorização por inspeção física, limitando-se ao enquadramento técnico decorrente das informações constantes dos registros oficiais utilizados em seu processo de codificação.
A presente reclamação compara o enquadramento técnico retornado pela INFOCAR com um laudo de vistoria elaborado por terceiro, que, segundo alegado, identifica o veículo como versão 1.0. Entretanto, tratam-se de serviços distintos, executados por metodologias igualmente distintas. A INFOCAR sequer teve acesso físico ao veículo para realizar qualquer inspeção visual.
Ainda que se admita, apenas por hipótese, a existência de eventual divergência entre a versão constante dos registros oficiais utilizados para a codificação e a versão identificada em vistoria física, tal circunstância não decorre da atuação da INFOCAR. Eventual inconsistência dessa natureza deverá ser esclarecida e, se necessário, regularizada perante os órgãos competentes responsáveis pelos registros oficiais do veículo (como DETRAN e SENATRAN), não cabendo à INFOCAR alterar, complementar ou substituir as informações oficiais utilizadas em sua metodologia técnica.
Ainda assim, após solicitação formal da MYCON, contratante do serviço, a INFOCAR realizou nova conferência técnica dos dados utilizados na codificação e, não tendo sido identificada qualquer alteração nos registros oficiais consultados, o enquadramento anteriormente informado foi mantido.
A INFOCAR sempre recebeu e continuará recebendo com respeito críticas, sugestões e pedidos de reavaliação de seus serviços, por compreender que o diálogo transparente e a busca pela melhoria contínua fazem parte de sua atuação.
Entretanto, lamentamos que a presente reclamação contenha expressões ofensivas dirigidas à empresa e aos seus profissionais, incompatíveis com um debate técnico, respeitoso e pautado pela boa-fé, especialmente quando extrapolam a legítima crítica ao serviço prestado para atingir a reputação institucional da empresa e a honra de seus colaboradores.
A INFOCAR respeita integralmente o direito de manifestação dos consumidores, da mesma forma que confia na observância dos limites legais que regem esse direito. Também espera que eventuais divergências sejam direcionadas ao responsável pelo serviço efetivamente questionado ou, quando relacionadas aos registros oficiais do veículo, aos órgãos competentes (como DETRAN e SENATRAN), preservando-se a objetividade dos fatos e o respeito recíproco entre as partes.
Contudo, manifestações que ultrapassem os limites da legítima crítica, mediante ofensas à reputação institucional da empresa ou à honra de seus colaboradores, não se inserem no exercício regular do direito de reclamação. Nessas hipóteses, a INFOCAR, caso necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para a proteção de sua imagem institucional, de sua reputação e da honra de seus colaboradores.
Reiteramos nosso compromisso com a qualidade técnica, com a transparência e com o atendimento responsável, permanecendo sempre à disposição de nossos clientes para a análise de qualquer fato novo que possa influenciar tecnicamente os serviços efetivamente contratados.
Atenciosamente,
INFOCAR TECNOLOGIA LTDA
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 13:41
Chega a beirar o ridículo a situação. Mantenho minha opinião e não é uma ameaça de porta de bar que vai me fazer mudar. Sua empresa, "especializada" em analisar veículos e dar um parecer não foi capaz de lançar a placa do veículo em qualquer sistema para ver que o veiculo se trata de 1.0 6v Firefly?? Isso se chama incompetência! Prova dessa incompetência e irresponsabilidade foi assumida no seu texto feito por IA: "não tivemos acesso ao veículo físico..." só prova o quanto o serviço de vocês é péssimo, que, ao encontrar divergência, não foram capazes de retornar com um pedido para verificar o carro pessoalmente e tirar as dúvidas..
O que é mais importante: a realidade diante dos nossos olhos ou um papel que diz a cavalaria errada? Fico abismado que a única informação que foi levada em consideração para a realização do "laudo" foi a cavalaria do carro e automaticamente deduziram se tratar de um motor 1.6 16v?? Kkkk...é absurdo! E se o dono anterior tivesse colocado turbo e alterado no Detran a potência?? Isso faria com que o motor 1.0 virasse 1.6 magicamente e um novo cilindro aparecesse junto com 10 válvulas a mais?? Kkkkkkkk Esse texto de vcs só mostra incompetência! E só pra deixar claro: o motor do carro é original, sem turbo nem nada disso, foi só um exemplo....(preciso explicar pq já entendi a capacidade cognitiva de quem estou lidando...) Enfim, fica o registro, se alguém precisar de informações reais sobre um veículo, faça o favor a si mesmo de fugir dessa empresa! Do consórcio mycon tbm, pois sabem que está errado, mas é conveniente: se o erro causasse prejuízo pra eles, seria prontamente resolvido, mas como foi pra um tonto qualquer, tudo certo! Vou até o fim nessa briga e obrigado pela confissão, será útil nos tribunais!
Réplica da empresa
06/08/2026 às 14:14
Prezado Sr. Daniel,
A INFOCAR respeita integralmente o direito de manifestação dos consumidores e entende que divergências devem ser esclarecidas de forma objetiva, técnica e respeitosa.
Entretanto, é importante esclarecer que a presente reclamação foi direcionada à INFOCAR com base em uma premissa que não corresponde ao serviço efetivamente prestado por nossa empresa.
Inicialmente, esclarecemos que o Sr. não é cliente da INFOCAR. O serviço objeto desta reclamação foi contratado exclusivamente pela administradora de consórcios MYCON, inexistindo qualquer relação contratual direta entre o Sr. e a INFOCAR.
Além disso, o escopo do produto contratado pela MYCON é bastante específico e consiste exclusivamente em informar a referência (código) FIPE correspondente ao veículo, com base nos dados oficiais constantes nos registros dos órgãos competentes de trânsito (DETRAN/SENATRAN).
Esse serviço:
- não realiza vistoria física do veículo;
- não analisa fotografias do automóvel ou do motor;
- não identifica visualmente a motorização ou a cilindrada;
- não emite laudo cautelar;
- não certifica as características físicas do veículo;
- não possui competência para alterar ou corrigir eventuais informações constantes dos cadastros oficiais.
Assim, a INFOCAR jamais realizou qualquer afirmação acerca da motorização física do veículo. O serviço limitou-se, rigorosamente, ao enquadramento automatizado da referência FIPE com base nas informações oficiais disponíveis nos cadastros públicos utilizados para essa finalidade.
Caso exista qualquer divergência entre as características físicas atualmente apresentadas pelo veículo e aquelas constantes dos registros oficiais, trata-se de situação que deverá ser verificada e, se necessário, regularizada perante os órgãos competentes de trânsito (DETRAN/SENATRAN), responsáveis pela manutenção dessas informações.
Por esse motivo, entendemos que a presente reclamação acabou atribuindo à INFOCAR uma atividade que jamais integrou o objeto do serviço contratado, circunstância que evidencia evidente desencontro entre a reclamação formulada e o serviço efetivamente prestado.
Ainda assim, mesmo inexistindo relação contratual direta com o Sr., a INFOCAR realizou os esclarecimentos técnicos solicitados e respondeu à administradora contratante, sempre observando os limites do serviço contratado e os deveres de confidencialidade aplicáveis.
Permanecemos à disposição da empresa contratante para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
INFOCAR Tecnologia Ltda.
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 18:13
E cobraram pra isso ainda? A Mycon retirou da minha cota ***** pra que vocês joguem a placa no sistema, segundo o "laudo" de vocês, aparecem vários veículos, inclusive por um banco de dados de nome Molicar que indica ser 1.0 6v. Estou com o carro, vou averiguar no Detran qual o registro do veículo no sistema do Detran e alguém foi culpado por me prejudicar: ou o Detran desde o primeiro registro do carro fez errado (o que eu não acho...) ou foram vocês e a Mycon. Mesmo eu não sendo cliente, apesar de ter pago pelo serviço, fui prejudicado! Não vou ficar com o prejuízo. E ah, agora que estou com o veículo reafirmo com toda certeza: É 1.0 6V 3 CILINDROS!
O que eu esperava do processo de validação do Bem através do seu laudo seria averiguar se existe divergência e reprovasse, se fosse o caso. Mas afirmar, com base na CAVALARIA indicada no doc, sem levar em conta outros fatores é muita sacanagem. E até agora ninguém me mandou algum print do site do Detran em qualquer sistema disponível, como o e-CrvSP, por exemplo, mostrando que consta 1.6... fico no aguardo. Se não mandarem, mantenho todas as minhas palavras e vou prosseguir juridicamente...se houver prova que o erro é do Detran, volto aqui e me retrato, sem problemas!