COBRANÇA INDEVIDA E SOLICITAÇÃO DE ESTORNO IMEDIATO

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São Paulo - SP

13/07/2026 às 14:23

ID: 253782537

COBRANÇA INDEVIDA E SOLICITAÇÃO DE ESTORNO IMEDIATO
À empresa InfoJobs,
A empresa Ultraeco, inscrita no CNPJ n 55.471.111/0001-78, vem, por meio desta, registrar sua formal irresignação em relação à cobrança realizada de forma unilateral e sem qualquer autorização.
No mês de abril de 2026, foi contratado junto à InfoJobs um plano avançado com vigência determinada de três meses, cuja contratação previa o pagamento em três parcelas mensais, debitadas nos meses de abril, maio e junho, período este correspondente à integralidade do contrato firmado, sem previsão ou autorização para renovação automática.
Ocorre que, de forma absolutamente inesperada, em 06 de julho de 2026, esta empresa foi notificada pela administradora de seu cartão de crédito Mastercard acerca de uma nova cobrança no valor total de R$ 948,00, novamente parcelada em três parcelas de R$ 316,00, realizada sem qualquer solicitação, autorização, contratação ou anuência prévia por parte da Ultraeco.
Tal conduta configura cobrança manifestamente indevida e afronta princípios basilares das relações contratuais e de consumo, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da informação adequada, previstos nos artigos 4, inciso III, e 6, inciso III, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Ainda que eventualmente exista cláusula contratual prevendo renovação automática, sua aplicação exige que o consumidor tenha sido informado de maneira clara, ostensiva e inequívoca, não sendo admissível a realização de cobrança sem manifestação expressa de vontade. A prática caracteriza vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, além de poder configurar cobrança indevida, sujeita às consequências previstas no artigo 42 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que não houve qualquer autorização para a renovação do plano, tampouco solicitação de continuidade dos serviços, razão pela qual a cobrança realizada carece de fundamento jurídico e contratual.
Diante do exposto, EXIJO:
O cancelamento imediato da renovação indevidamente realizada;
O estorno integral do valor de R$ 948,00, bem como de quaisquer parcelas já lançadas ou eventualmente processadas no cartão de crédito;
A confirmação formal, por escrito, de que não haverá novas cobranças relacionadas a essa contratação.
Na hipótese de não haver solução imediata, esta empresa adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, incluindo reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, comunicação à administradora do cartão para contestação da cobrança e eventual propositura de ação judicial visando à restituição dos valores indevidamente cobrados, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
A Ultraeco espera que a situação seja prontamente regularizada, evitando-se o prosseguimento de medidas legais que poderiam ser facilmente evitadas mediante o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos direitos do contratante.

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