Bicicleta [Editado pelo Reclame Aqui] em condomínio e falta de resolução pela administradora

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Curitiba - PR

01/04/2026 às 09:52

ID: 244902433

Moro em um condomínio administrado pela informma e tive minha bicicleta [Editado pelo Reclame Aqui] há mais de 2 meses. Pago o condomínio mensalmente, o qual inclui valores de seguro do condomínio. Eles tem me solicitado comprovações exdrúxulas quanto a posse do bem(fotos com a bicicleta, NF de um bem comprado em 2020, etc.) até agora a administradora não mostrou proatividade alguma para solucionar tal problema.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 15:13

Prezado condômino,

Agradecemos seu contato e lamentamos genuinamente o ocorrido. O furto de um bem pessoal é sempre uma situação desagradável, e compreendemos sua frustração.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes que envolvem este caso:

**1. Sobre a solicitação de documentos**
Os documentos solicitados (fotos com o bem, nota fiscal, etc.) não são exigências burocráticas arbitrárias são os meios legítimos e necessários para comprovar a propriedade do bem junto à seguradora, etapa indispensável em qualquer abertura de sinistro. Sem essa comprovação, não há como dar seguimento ao processo.

**2. Sobre o seguro do condomínio**
O seguro incluído nas despesas condominiais é o seguro obrigatório previsto na Lei n 4.591/64, que cobre a estrutura e o patrimônio do condomínio (edificação, áreas comuns, responsabilidade civil), e não os bens particulares dos condôminos. Trata-se de uma exigência legal voltada à proteção coletiva do imóvel.

Existe uma modalidade adicional e opcional o seguro de conteúdo ou bens dos condôminos que pode ser contratada à parte, com custo adicional, mas que não integra o pacote obrigatório.

**3. Sobre a análise do sinistro**
Mesmo diante dessa possibilidade, a própria seguradora, ao analisar o caso, concluiu que o sinistro não seria coberto. O motivo é objetivo: conforme demonstrado nas imagens do sistema de monitoramento vídeo que foi integralmente disponibilizado ao senhor(a) a bicicleta estava posicionada em área comum do condomínio, de forma irregular, e sem qualquer dispositivo de segurança (cadeado, trava ou similar).

Essa condição configura, nos termos contratuais do seguro, uso inadequado de área comum e ausência de cautela mínima na guarda do bem, o que afasta a cobertura securitária, independentemente da modalidade contratada.

Lamentamos não poder apresentar um desfecho diferente neste caso. Reforçamos a importância de que bicicletas e demais pertences sejam guardados no interior das unidades ou nos espaços designados para esse fim, devidamente travados, de modo a evitar situações como esta.

Permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.