Inundação por esgoto no Condomínio San Marco devido à falta de manutenção da tubulação

Em réplica
Curitiba - PR
14/05/2026 às 11:39
ID: 248634693
Sou proprietário de uma unidade 13 no bloco 13 no Condomínio San Marco, em Araucária/PR, e tive um grave problema de inundação de água de esgoto dentro do meu imóvel, causada durante uma limpeza da tubulação da prumada do condomínio.
O problema ocorreu no ano passado, entre os meses de setembro e novembro, período em que foi realizada a limpeza da rede coletiva do condomínio.
Durante o procedimento realizado na prumada, a tubulação abaixo do ramal da minha unidade ficou bloqueada pelo acúmulo de gordura e passou a receber os dejetos e a água provenientes das unidades acima da minha. Com isso, houve retorno de água pela tubulação da pia da cozinha para dentro do meu imóvel.
Além disso, a tubulação da minha unidade também ficou totalmente obstruída pelo acúmulo de gordura, situação causada pela falta de manutenção adequada da caixa de gordura e da rede coletiva do condomínio.
O retorno da água e a obstrução da tubulação causaram diversos prejuízos materiais. Foram afetados pintura, piso laminado, rodapés e até portas do imóvel.
Importante destacar que a unidade encontra-se desocupada, ou seja, não havia uso da cozinha ou geração de resíduos que justificassem a obstrução exclusivamente na minha tubulação.
Somente após o ocorrido foi realizada a limpeza da caixa de gordura do condomínio.
Essa falta de manutenção não afetou apenas minha unidade. O problema também atingiu a unidade inferior e, segundo informações recebidas, também acabou afetando a unidade ao lado da minha, demonstrando que não se trata de um problema isolado ou causado exclusivamente pela minha tubulação particular.
Mesmo assim, o síndico *****, gestor do condomínio, tentou transferir integralmente a responsabilidade para mim, ignorando que o problema teve origem na falta de manutenção das áreas e sistemas coletivos do condomínio, bem como no procedimento de limpeza realizado na prumada.
Além dos danos materiais, houve transtorno, sujeira, mau cheiro e comprometimento do imóvel.
Possuo vídeos e fotos que comprovam toda a situação, incluindo os danos causados na minha unidade e os reflexos do problema em outras unidades afetadas.
Solicito que o condomínio assuma sua responsabilidade pelos danos causados e apresente uma solução justa para os prejuízos gerados
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 09:39
Prezado Rodrigo,
Inicialmente, obrigado pelo relato.
É importante esclarecer que a atribuição de responsabilidade em situações dessa natureza não pode ser presumida, devendo necessariamente estar amparada por elementos técnicos objetivos que comprovem nexo direto entre eventual falha do sistema coletivo e os danos alegados.
Desde a ciência do ocorrido, o condomínio atuou de forma imediata e diligente, com o acionamento de empresa especializada (Desentupidora), acompanhamento da construtora, do síndico e demais envolvidos, justamente para apuração técnica da situação. Contudo, durante as inspeções realizadas, inclusive com a sua presença, não foram constatados elementos conclusivos que evidenciassem obstrução da prumada coletiva ou falha estrutural capaz de atribuir, de forma direta e exclusiva, a responsabilidade ao condomínio.
Ressaltamos que a simples existência de retorno de água ou acúmulo de gordura, por si só, não constitui prova técnica suficiente de negligência do condomínio, especialmente considerando que não houve confirmação de bloqueio da rede coletiva no momento das verificações, podendo ser algo na rede interna do apartamento antes de conectar com a rede coletiva.
Da mesma forma, é necessário observar que a unidade permaneceu desocupada por período prolongado, estimado em mais de 10 meses, inclusive sem dispositivos básicos de vedação e proteção sanitária, como sifões e tampões. Sob o aspecto técnico e preventivo, a manutenção mínima desses sistemas é indispensável justamente para evitar riscos inerentes a imóveis longamente desocupados, sendo essa uma responsabilidade vinculada à conservação da própria unidade autônoma.
Também não é possível afirmar, de forma objetiva, o momento exato em que o evento teve início, tampouco estabelecer relação causal exclusiva entre eventual manutenção da rede coletiva e os danos apontados.
O condomínio não possui competência para julgar responsabilidades com base apenas em alegações, mas sim o dever de agir com cautela, razoabilidade e respaldo técnico, inclusive em respeito aos interesses coletivos de todos os condôminos. Assumir despesas sem comprovação técnica inequívoca de responsabilidade direta do condomínio seria medida incompatível com o dever legal de gestão responsável dos recursos condominiais.
Ainda assim, o condomínio permanece à disposição para colaborar com eventuais esclarecimentos adicionais e seguirá conduzindo o tema com transparência, boa-fé e observância das normas legais e técnicas aplicáveis.
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 12:38
Informo que o Sr. *****, síndico do condomínio, relatou que a situação seria tratada em conjunto com os engenheiros da empresa Informma e com o corpo jurídico.
Na data previamente agendada com a construtora, foi realizada uma vistoria na tubulação por empresa contratada pelo condomínio. No entanto, solicitei formalmente, por e-mail, o laudo técnico referente a essa inspeção, sem obter retorno.
Posteriormente, em contato telefônico, o Sr. ***** não forneceu informações claras sobre o documento. Reiterei a solicitação do laudo, bem como do nome do engenheiro responsável e seu respectivo registro no CREA, porém não fui atendido ao contrário, minhas solicitações foram ignoradas.
Ressalto ainda que possuo registros em vídeo que evidenciam a falta de manutenção por parte do condomínio, especialmente considerando que o síndico já havia sido previamente notificado pela construtora quanto à necessidade de limpeza das caixas de gordura.
Diante disso, solicito, mais uma vez, o envio do laudo técnico, devidamente assinado pelo responsável habilitado, com a identificação profissional e número de registro no *****.
Atenciosamente,
*****.
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 12:01
Quero uma solução