Reclamação sobre administração e comunicação deficiente com a síndica do condomínio

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Camboriú - SC

18/03/2026 às 18:06

ID: 243668155

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal em relação à administração exercida pela síndica do nosso condomínio. A comunicação com os condôminos tem sido insatisfatória, uma vez que as informações relevantes não são compartilhadas de forma proativa. Ademais, a síndica não se encontra presente no edifício, o que impede o zelador de repassar informações importantes aos moradores, já que ele não tem autonomia para isso. Diante desse cenário, solicito que sejam adotadas medidas que garantam uma comunicação mais eficiente e transparente, assegurando que todos os condôminos sejam informados sobre os acontecimentos do condomínio.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 10:01

Prezada moradora, agradecemos por registrar sua manifestação e por demonstrar interesse no bom funcionamento do condomínio. Transparência e comunicação eficiente são valores que levamos muito a sério, e por isso queremos esclarecer cada ponto levantado.

Sobre o repasse de informações pelo zelador: o zelador desempenha um papel operacional fundamental no dia a dia do condomínio. No entanto, há informações que, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei 13.709/2018), não podem ser compartilhadas indiscriminadamente, ainda que a intenção seja de boa-fé. Dados pessoais de outros condôminos como situação de inadimplência, ocorrências individuais ou informações cadastrais são protegidos por lei, e seu repasse indevido poderia responsabilizar civil e criminalmente o condomínio. Portanto, a limitação não é ausência de transparência, mas sim cumprimento da legislação vigente.

Sobre a comunicação geral com os condôminos: o condomínio utiliza os canais formais e digitais disponíveis editais afixados em local de acesso comum e grupos de comunicação via aplicativo de mensagens exatamente para garantir que todos sejam alcançados de forma simultânea, igualitária e documentada. A notificação individual de cada condômino para cada aviso geral, além de operacionalmente inviável, não encontra amparo legal como obrigação do síndico para comunicados de rotina.

Sobre infrações ao regimento interno: compreendemos a frustração quando situações irregulares ocorrem no ambiente condominial. É importante esclarecer, porém, que a administração não tem como antecipar ou impedir toda e qualquer conduta individual dos moradores. O que está ao alcance da gestão e é feito rigorosamente é agir com celeridade após o conhecimento da infração: os moradores que descumpriram o regimento foram devidamente notificados e multados, conforme previsto na convenção condominial e na legislação aplicável.

Reafirmamos nosso compromisso com uma gestão responsável, dentro dos limites legais e com respeito a todos os condôminos. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais do condomínio. Não desejamos colocar aqui os prints das conversas havidas até mesmo para não expo-la.