Síndico omisso em relação a barulho de cachorro no condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/04/2026 às 07:30

ID: 245175839

Venho por meio desta formalizar reclamação em face do síndico Fábio, da empresa Informa Síndicos, em razão da omissão diante de reiteradas denúncias relacionadas ao barulho excessivo causado por um cachorro que late incessantemente no condomínio.

O animal late de forma contínua desde antes das 5h00 da manhã até horários inadmissíveis, como meia-noite, inclusive fora dos limites estabelecidos pela Lei do Silêncio, comprometendo gravemente o sossego e o descanso dos moradores. Diversas reclamações já foram realizadas, acompanhadas de inúmeros vídeos enviados pelo morador, contendo provas claras dos horários e da frequência dos latidos.

Apesar das evidências apresentadas, o síndico não adotou qualquer providência cabível para a resolução do conflito, tampouco respondeu às mensagens enviadas pelo morador nos últimos meses, demonstrando total descaso com a situação e com o direito ao sossego dos condôminos.

Ressalta-se que, antes da atual empresa assumir a administração do condomínio, a moradora responsável pelo animal já havia recebido duas multas em razão do barulho. Contudo, após a troca da empresa, nenhuma medida foi tomada, mesmo diante da continuidade do problema e das sucessivas reclamações.

Diante da omissão do síndico e da ausência de providências efetivas, venho solicitar a apuração dos fatos, a imediata adoção das medidas cabíveis para cessar o barulho e restabelecer a boa convivência no condomínio, bem como a avaliação da substituição do síndico, considerando a falta de atuação e de resposta às demandas dos moradores.

Aguardo providências urgentes para a resolução definitiva do problema.

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Resposta da empresa

09/04/2026 às 10:24

Prezado condômino,

Agradecemos o contato e registramos a sua manifestação com o respeito que ela merece.

Informamos que a administração do condomínio está ciente da situação e que o síndico Fábio tem acompanhado de perto as ocorrências relatadas, adotando as medidas cabíveis dentro dos limites legais e regulamentares disponíveis. Ao contrário do que fora alegado, não há omissão por parte da administração.

Esclarecemos que, até o presente momento, não foram recebidas reclamações formais de outros moradores do mesmo andar ou de unidades vizinhas acerca de perturbação contínua causada pelo animal. Os relatos que chegaram ao nosso conhecimento descrevem latidos pontuais e esporádicos, notadamente quando há movimentação próxima à porta do apartamento, o que não configura perturbação do sossego nos termos da convenção condominial e da legislação vigente.

Ainda que o senhor tenha encaminhado registros em vídeo, ressaltamos que o material apresentado não comprova a existência de latidos incessantes, tratando-se de situações isoladas que não sustentam a caracterização de infração condominial.

Acrescenta-se que a proprietária do animal tomou ciência das tratativas e, por meio de seu direito, notificou o condomínio formalmente, alertando para a possibilidade de adoção de medidas judiciais caso persista o que ela classifica como conduta persecutória em relação à sua unidade, inclusive com possibilidade de acionamento de Vossa Senhoria pelas vias judiciais cíveis e criminais, principalmente se continuares gravando a porta da unidade dela. A administração zelar pela harmonia e pela boa-fé nas relações condominiais é um dever de todos, inclusive dos próprios condôminos.

O condomínio seguirá acompanhando o caso com imparcialidade, analisando eventuais novas manifestações de outros moradores e adotando providências sempre que houver elementos concretos e suficientes que as justifiquem.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 08:57

Empresa totalmente despreparada para atendimento aos condôminos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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