Não querem encerrar o contrato, sem que eu pague uma multa abusiva !

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Santa Cruz do Sul - RS

06/03/2025 às 10:21

ID: 211442625

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Oi. Sou cliente da Himartnet a uns três anos . Porém neste período , fiz umas três mudanças de velocidade .( Mudança de planos )
As faturas vencem todo dia 15 de cada mês. Mas aí pelo dia 08 , a velocidade vai caindo e a internet fica uma b***a.
Páginas não abrem , clientes deixando para fazerem pagamentos outra hora pois o wi-fi não está funcionando, televisão então; nem se fala né , tudo travando .
Mas nos acostumamos com isso .
No dia 07/02/******* sexta feira a velocidade já estava ruim , e dia 08/02/******* Não funcionava mais nada . Liguei pra eles e eles disseram que era rompimento de cabos na rua .
E no dia 10/02/******* ligaram para marcar uma visita técnica aqui em casa .
Eu disse que eu queria encerrar o serviço de internet, pois agora tinha passado dos limites ! Três dias sem conexão nenhuma!
Daí me disseram que ainda tinha seis meses para o término do contrato ( contrato este que foi gerado por aumento de velocidade! Pois sou cliente da Himartnet ah mais de três anos!)
Então eu teria que pagar uma multa rescisória de 565reais para efetuar a recisão do contrato. Eu até comentei que eu não queria pagar as parcelas que estão para vencer, mas sim encerrar o contrato e que eu estava disposto a suportar a multa rescisória,que de acordo com o entendimento do STJ multa contratual não pode passar de 10%do valor das parcelas que ainda estão a vencer !
( STJ-Lei de usura Decreto n22.*******, de 7 de abril de ******* art. 9. Não é válida a clausula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.)
Agora vou ter que entrar na justiça pra fazer valer meu direito, pois a multa rescisória não poderia passar de no máximo 57 reais .


Estou pagando os serviços da himartnet sem estar usando , pois já tirei por conta própria seus aparelhos e já contratei no mesmo dia outro provedor de internet.

Na justiça vocês teram que me ressarcir todo este prejuízo!
Não vou ficar calado ! Teram que cumprir a lei SIM!

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