Cobrança de Comissão por Serviços de Representação Comercial - NF-e n 5964

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
19/12/2025 às 13:22
ID: 235343303
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2025.
À
INGRAM MICRO BRASIL LTDA.
CNPJ: n *****
Av. Piracema, n 1341 Galpões 03 e 04
Tamboré, Barueri SP
CEP: *****
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A/C.: Sr. Diretor *****
Ref.: Cobrança de Comissão por Serviços de Representação Comercial NF-e n 5964, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Lógica Tecnologia LTDA, pessoa jurídica, CNPJ, n. *****, com sede a Rua Francisco Eugenio n. 268, sala 317 São Cristóvão CEP. *****, vem, por sua advogada adiante assinada, notificar e requerer Vossa Senhoria o cumprimento das obrigações abaixo detalhadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
A Notificante, na qualidade de representante comercial da Notificada, prestou os serviços que culminaram na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) n 5964, emitida em 05 de novembro de 2025, no valor de R$ 6.681,06 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos).
O referido valor corresponde à comissão devida pelos serviços de representação comercial prestados, cujo pagamento deveria ter sido efetuado pela Notificada.
Ocorre que, até a presente data, o valor devido não foi pago, resultando em prejuízo para a Notificante e caracterizando a inadimplência da Notificada.
LÓGICA TECNOLOGIA LTDA
Rio de Janeiro - Tel.: (21) 2223-1939 / 3177-0070 CNPJ: *****
www.logicatecnologia.com.br
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A relação jurídica entre as partes é regida pela Lei n 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O artigo 32, 1, da referida lei é claro ao estabelecer que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura.
A ausência do pagamento configura mora por parte da Notificada, nos termos do artigo 394 do Código Civil, o que autoriza a cobrança do valor principal acrescido de juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme o artigo 389 do mesmo diploma legal.
A jurisprudência pátria é pacífica quanto à obrigação do representado de pagar a comissão devida, sob pena de enriquecimento ilícito.
Diante do exposto, a Notificante REQUER que a Notificada, no prazo improrrogável de 48 horas a contar do recebimento desta, realize o pagamento integral do débito no valor de R$ 6.681,06 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos), a ser depositado na conta corrente indicada na NF-e n 5964.
O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis para o recebimento do crédito, incluindo a propositura de Ação de Cobrança, com o acréscimo de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Certo de sua compreensão e da pronta resolução da pendência, aguardo o contato para a quitação do débito.
Cordialmente,
*****;
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Lógica Tecnologia
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 13:25
Carla Carvalho, boa tarde.
Lamentamos o ocorrido.
Um de nossos analistas entrará em contato ainda hoje.
At,
Suporte de Atendimento ao Cliente.
Consideração final do consumidor
19/12/2025 às 14:50
Ontem (18/12/2025), encaminhei à Notificação ExtraJudicial à Ingram por e-mail, e, ato contínuo, foi transferido o valor tangente à comissão em comento. Sendo assim, atendida à nossa solicitação. Agradeço o aendido da Angeçla. Abs
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10