Cobrança indesejada e abusiva de "Proteção de Compra" pré-selecionada Recusa de estorno da taxa

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

22/09/2026 às 16:18

ID: 259767785

Venho por meio desta registrar minha total insatisfação e relatar uma prática abusiva ocorrida no dia 17 de setembro de 2026, quando efetuei a compra de 3 ingressos (categoria Open, 1 lote) para o evento "Ensaios da Anitta 2027", totalizando R$ 1.751,91. A aquisição se deu em um ambiente de forte pressão e urgência, característico de eventos altamente concorridos com lotes crescentes. Devido a essa dinâmica, o fato de amigos que chegaram ao seu lugar na fila de compra antes de mim terem tido erros no sistema, agilizei minha compra o mais rápido possível. Acabei induzido ao erro e pego de surpresa pelo fato de a opção de "Proteção de Compra" (no valor de R$ 151,20) vir pré-selecionada pelo sistema de forma automática. Há a opção de desselecionar o serviço, não selecioná-lo.

Assim que percebi a cobrança, minutos após a transação, tentei resolver o problema diretamente com a empresa através dos canais de atendimento oficiais (protocolado via e-mail e respondido pela atendente Tais Franco), solicitando de imediato o cancelamento e o estorno exclusivo da taxa de proteção, mantendo a compra dos ingressos. No entanto, meu pedido foi sumariamente negado sob a justificativa de que a empresa possui uma política interna que impede o reembolso isolado da taxa. Ressalto que já esgotei a tentativa de solução amigável diretamente com o suporte deles, obtendo apenas recusas padronizadas e infrutíferas, motivo pelo qual não aceito ser remetido novamente a esse atendimento prévio que já se mostrou ineficiente.

Não concordo com essa política interna da Ingresse, que vai na contramão da legislação brasileira e contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A imposição de serviços adicionais pré-selecionados em momentos de estresse de compra configura prática abusiva vedada pelo artigo 39, incisos III e IV, do CDC, por aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor e empurrar produtos não solicitados. Além disso, o artigo 49 garante o direito de arrependimento, o qual exerci de forma imediata no mesmo dia da compra em relação à cobrança extra.

Diante do exposto e da recusa prévia da empresa, exijo o reembolso integral e imediato do valor de R$ 151,20 referente à taxa de proteção, mantendo válidos os meus ingressos. Deixo claro que caso esta demanda não seja solucionada por aqui com a restituição do valor, a questão será imediatamente escalada para os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e esferas judiciais cabíveis devido ao desrespeito às normas de consumo.

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