Reembolso negado para ingressos comprados online dentro do prazo de arrependimento (art. 49 do CDC)

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/12/2025 às 15:35
ID: 235359785
Negado reembolso de ingressos mesmo com pedido dentro do prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC)
No dia 06 de junho de 2025, adquiri quatro ingressos para o evento After Run Club 3, por meio da plataforma online da empresa. Dois ingressos foram comprados na minha conta e os outros dois na conta do *****, meu companheiro.
Por razões particulares, optei por não comparecer ao evento e, dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, formalizei o pedido de cancelamento e reembolso no dia 08 de junho de 2025, ainda durante a realização do evento.
Mesmo ciente da legislação, a empresa negou o reembolso sob a justificativa de uma política interna que exige o cancelamento com 48 horas de antecedência do evento, o que não tem respaldo legal e fere diretamente o CDC, especialmente por se tratar de uma compra online, realizada fora do estabelecimento comercial.
Compareci inclusive pessoalmente à bilheteria durante o evento, onde me orientaram a entrar em contato por e-mail, o que foi feito imediatamente. A resposta negativa, por sua vez, só foi enviada no dia 10 de junho de 2025, dois dias após minha solicitação.
Os ingressos não foram utilizados, e toda minha tentativa de resolver o problema de forma respeitosa e extrajudicial foi ignorada pela empresa, que se recusa a cumprir a lei e devolver os valores pagos. Essa conduta desrespeitosa com o consumidor é inadmissível.
Deixo aqui meu registro público e espero a resolução imediata do caso, com o reembolso integral dos valores pagos, evitando, assim, a necessidade de ingresso de ação judicial para reparação dos danos, inclusive morais.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 15:56
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