Negativa de cancelamento de ingresso comprado com pouca antecedência

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São Paulo - SP

05/08/2026 às 19:40

ID: 255727077

Reclamante: *****
CPF: *****

Dados do pedido:

Código de busca: *****
N do pedido: *****
Data/hora da compra: 02/08/2026, às 10h56
Sessão: 02/08/2026, às 13h00 Cine Araújo Campo Limpo

Descrição do ocorrido:

Realizei a compra do ingresso acima identificado às 10h56 do dia 02/08/2026, para sessão marcada para 13h00 do mesmo dia ou seja, com apenas 2 (duas) horas de antecedência. Por motivo de mudança de planos, tentei efetuar o cancelamento da compra por volta das 12h40, aproximadamente 20 minutos antes do horário de início da sessão, mas o pedido não foi aceito pelo sistema, sob alegação de descumprimento do prazo de 1 (uma) hora de antecedência previsto no item (1) da Política de Trocas e Cancelamento.

Fundamentação:

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da contratação, sem necessidade de justificativa, com devolução integral dos valores pagos. Trata-se de norma de ordem pública, que não pode ser afastada ou esvaziada por regulamento interno da empresa.

Reconheço que a política de cancelamento da Ingresso.com prevê, de forma geral, a exigência de solicitação até 1 hora antes do início da sessão quando esta ocorrer dentro do prazo de 7 dias da compra regra que, em tese, pode ser considerada legítima como forma de operacionalizar o exercício do direito de arrependimento.

Ocorre que, no presente caso, a aplicação dessa regra teve o efeito prático de anular quase integralmente meu direito legal de arrependimento: como a compra foi realizada apenas 2 horas antes da sessão, a margem real de que dispus para desistir do negócio foi de apenas 1 hora fração ínfima dos 7 dias garantidos pela legislação consumerista. Tal aplicação da cláusula, embora formalmente prevista no regulamento, resulta em restrição desproporcional e abusiva de direito assegurado por lei, nos termos do art. 51, IV e 1, do CDC, que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Pedido:

Diante do exposto, solicito o cancelamento da compra identificada acima e o estorno integral do valor pago, por meio do mesmo método de pagamento utilizado na transação, nos termos do item (7) da própria Política de Trocas e Cancelamento da empresa.

Caso a solicitação seja negada, informo que buscarei os órgãos de defesa do consumidor competentes (Procon e plataforma consumidor.gov.br) para a devida mediação do conflito.

Aguardo retorno em prazo razoável.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 20:56

Olá, Lucas da Silva Correia

Boa noite!

Agradecemos por entrar em contato conosco.

Verificamos que você também abriu uma solicitação em nosso Fale Conosco através do protocolo #*****, e estamos felizes em informar que sua solicitação foi resolvida.

Você pode verificar todos os detalhes e atualizações diretamente no seu e-mail.

Nossa equipe está sempre à disposição para garantir que você tenha a melhor experiência possível com nossos serviços.

Se precisar de ajuda, pode sempre contar conosco através do link:https://atendimento.ingresso.com/portal/pt-br/newticket

Atenciosamente,
Equipe Ingresso.com

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 21:02

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9