Proibição de entrada com alimentos e bebidas configura venda casada no cinema (Cine Araújo Pátio Ciane Sorocaba)

Não resolvido
Sorocaba - SP
24/01/2026 às 12:13
ID: 238661721
Me proibiram de entrar com lanche dentro do cinema, sendo que existe a lei código de defesa do consumidor que proíbe que isso aconteça! Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal que um estabelecimento condicione um serviço à compra de outro produto. No caso do cinema, o ingresso é o serviço principal e obrigá-lo a consumir apenas os alimentos vendidos lá dentro configura venda casada, que é proibida no Brasil pelo artigo 39 do CDC!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que impedir clientes de entrar com alimentos comprados fora (como pipoca, refrigerante, doces etc.) é uma forma disfarçada de venda casada e, portanto, prática abusiva.
Cinema Cine Araújo Pátio Ciane Sorocaba
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 09:51
Olá Larissa, tudo bem?
O Cine Araújo esclarece que sua política de alimentos segue rigorosamente a legislação vigente e orientações dos órgãos de defesa do consumidor, não configurando venda casada.
É permitido ao cliente ingressar em nossas salas portando produtos similares aos comercializados na bomboniere (como pipoca, refrigerantes, água ou chocolates), mesmo que adquiridos em outros estabelecimentos.
Por motivos de segurança, higiene e conforto coletivo, aplicamos restrições apenas a itens como recipientes de vidro, bebidas alcoólicas, alimentos com odor muito forte ou embalagens de difícil manuseio.
Reforçamos nosso compromisso em proporcionar uma experiência de cinema segura, agradável e de qualidade a todos. Caso tenha dúvidas ou sugestões, nossos canais oficiais de atendimento estão à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Cine Araújo
Consideração final do consumidor
11/02/2026 às 11:44
não volto neste cinema, e não recomendo a ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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