Ausência de informações sobre meia-entrada na venda de ingressos da final da Copa do Nordeste

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Fortaleza - CE

01/06/2026 às 14:36

ID: 250244381

Assunto: Ausência de informações sobre meia-entrada na venda de ingressos da final da Copa do Nordeste

Estou registrando reclamação referente à venda de ingressos para a partida Vitória x Fortaleza, válida pela final da Copa do Nordeste, no Estádio Barradão, em Salvador.

Desde o início das vendas acompanho a plataforma Ingresso S.A. e, durante todo o período, não visualizei qualquer opção de compra de meia-entrada para o setor visitante. Também não encontrei aviso informando eventual esgotamento dos ingressos de meia-entrada nem qualquer informação sobre o quantitativo disponibilizado para esse benefício.

A legislação da meia-entrada garante o benefício aos grupos legalmente previstos e exige transparência quanto à disponibilização e ao eventual esgotamento desses ingressos.

Diante disso, solicito esclarecimentos sobre:

1. Se houve disponibilização de ingressos de meia-entrada para o setor visitante desta partida;
2. Qual foi o quantitativo disponibilizado;
3. Em qual data e horário esses ingressos teriam sido disponibilizados;
4. Em qual data e horário ocorreu o eventual esgotamento;
5. Onde essas informações foram divulgadas aos consumidores.

Caso não tenha havido disponibilização de ingressos de meia-entrada, solicito explicação formal sobre o cumprimento da legislação aplicável ao evento.

Aguardo retorno e esclarecimentos.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 09:08

Prezada,

Agradecemos o seu contato.

Informamos que, a comercialização de ingressos de meia-entrada foi definida pelo Clube Vitória para ocorrer exclusivamente em pontos de venda físicos. Dessa forma, a opção de meia-entrada não foi disponibilizada na plataforma online de vendas.
Ressaltamos que essa definição referente ao formato e aos canais de comercialização dos ingressos foi estabelecida pelo clube organizador do evento.

Para informações adicionais sobre quantitativos disponibilizados, datas de início das vendas e demais critérios adotados para a comercialização da meia-entrada, orientamos que o contato seja realizado diretamente com o Esporte Clube Vitória, responsável pela gestão e definição dessas condições.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos relacionados à plataforma de vendas.

Atenciosamente,
Equipe Ingresso S.A.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 09:32

O Decreto n 8.537/2015 prevê disponibilidade e informação da meia-entrada nos pontos de venda físicos e virtuais.
Como consumidor e beneficiário do direito à meia-entrada, considero a situação extremamente frustrante. A falta de transparência impossibilita verificar se o benefício legal foi efetivamente disponibilizado em quantidade adequada e em condições acessíveis ao público.

Além disso, causa estranheza que uma final de grande porte tenha contado com ampla comercialização online de ingressos inteiros, enquanto a meia-entrada teria sido restrita a pontos físicos, sem divulgação clara e destacada dessas condições aos consumidores.

A resposta apresentada transfere integralmente a responsabilidade ao clube organizador, mas não afasta a insatisfação causada pela ausência de informações claras e pela dificuldade de acesso ao benefício da meia-entrada ao longo de todo o processo de venda.