Empresa não realizou instalação de box, não devolveu o valor pago e descumpriu prazos.

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Curitiba - PR

12/05/2026 às 15:55

ID: 248442183

No dia *****, contratei junto à empresa Larsen Vidros (***** CNPJ *****) a confecção e instalação de um box sanfonado incolor de alumínio preto, com promessa de instalação até o dia *****.

O pagamento foi realizado no cartão de crédito, parcelado em 10 vezes. No entanto, a empresa não enviou o contrato formalizado e não cumpriu o prazo acordado para instalação.

Após a data combinada, recebi diversas justificativas para o atraso, como problemas com veículo e fornecedor. Diante das repetidas tentativas frustradas de agendamento e da ausência de prestação do serviço, em ***** solicitei formalmente o cancelamento e o reembolso integral do valor pago.

Desde então, a empresa não realizou a devolução, alegando não possuir o valor para restituição ou simplesmente deixando de responder às tentativas de contato.

A conduta da empresa viola claramente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato.
Art. 35, inciso III Se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Art. 20 O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou inadequado, podendo o consumidor exigir a restituição da quantia paga.
Art. 14 O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Art. 39, inciso V É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que inclui reter valores sem a devida contraprestação do serviço.
Diante do descumprimento da oferta, da não prestação do serviço e da ausência de devolução voluntária, solicito a restituição integral e imediata do valor pago, devidamente atualizado, conforme prevê o Art. 35, III, do CDC.

Aguardo a resolução da demanda de forma amigável por meio desta plataforma.

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Consideração final do consumidor

29/06/2026 às 18:48

[Editado pelo Reclame Aqui]

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