Peça errada e com defeito, recusa de troca e devolução do valor pago

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
16/03/2026 às 13:58
ID: 243403479
Comprei a peça no dia 10 de março de 2026 pelo telefone e internet. A peça veio errada, e eu pedi a troca novamente. Paguei o frete, só que a peça que veio estava estragada. Eu fui na loja no sábado e eles não quiseram trocar, falaram que não trocam as peças no sábado. Aí eu fui na segunda-feira, dia 16/03/2026 hoje , na loja pessoalmente com a peça para pedir a devolução e pegar meu dinheiro de volta, pelo Direito de arrependimento e pegar o dinheiro de volta, que não fazia 7 dias que tinha comprado ainda. conforme o Código de Defesa do Consumidor Artigo 49 Eu posso pedir o arrependimento da peça e devolver a peça em 7 dias
me deram papel de garantia( nao me deram oque eu pedi de arrependimento cono e nao quiseram me devolver o dinheiro e disseram que tenho que esperar até abril
a fábrica olhar defeito da peça e depois eles fazem o devolucaondo dinheiro
Compras realizadas fora do ,
estabelecimento comercial (internet, telefone, domicilio) podem ser devolvidas em até 7 dias após o recebimento, garantindo o dinheiro de volta, sem necessidade de justificativa. Este é o "Direito de Arrependimento" (Art. 49 do CDC), e o reembolso deve ser integral, incluindo o frete
Sim, você pode pedir o arrependimento da compra mesmo se utilizou a peça, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) e dentro do prazo de dias corridos apos o recebimento.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 12:03
Olá, tudo bem?
Verificamos sua solicitação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, desde que o produto **não tenha sido utilizado** e esteja em perfeitas condições, permitindo sua devolução ao estoque.
No seu caso, a peça adquirida foi instalada/utilizada, e posteriormente apresentada com defeito. Nessas situações, a solicitação não se enquadra como arrependimento, mas sim como **garantia por defeito do produto**.
Conforme o CDC, produtos com defeito passam por análise técnica do fabricante para verificação da origem do problema. Após essa análise, sendo constatado defeito de fabricação, a solução poderá ser:
* troca do produto,
* reparo, ou
* devolução do valor pago.
Esse procedimento é necessário e segue os prazos legais para esse tipo de situação.
Ressaltamos que em nenhum momento houve negativa de atendimento, e sim o direcionamento correto conforme a legislação vigente.
Seguimos acompanhando o seu caso junto ao fabricante para garantir a melhor solução o mais breve possível.
Ficamos à disposição para qualquer dúvida.
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 12:31
olá 49 código de defesa do consumidor fala abaixo
Aplicação: Exclusivo para compras fora de lojas físicas, como e-commerce, catálogos, televendas ou na residência do consumidor.
Prazo de Reflexão: São 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço.
Reembolso: O consumidor tem direito à devolução imediata de todos os valores pagos, inclusive frete e taxas adicionais, sem custo de devolução.
frizando
(Sem Justificativa: Não é necessário justificar o motivo da desistência.)
entao eu disse na conversa do WhatsApp e ai na loja que eu comprei pelo WhatsApp com vendedora entao foi pela Internet que eu comprei e solicitei a desistência
vcs me deram papel de troca como
mostra os prints . deixei a conversa com print na reclamação se negaram a me dar o papel de arrependimento de compra como mostra.. entao comprar foi feita pela Internet e nao preciso justificar se esta com problema ou nao . so quero o meu dinheiro de volta como eu pedi e esta na conversa .art 49 do código de defesa consumidor deixa bem claro
(Sem Justificativa: Não é necessário justificar o motivo da desistência)
a empresa se negou a comprir o certo .se nao devolver meu pix pagamento se nao devolver meus advogados iram entrar com ação e com as provas que juntei sobre esse injustiça com os clientes ...
Sim, você pode exercer o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) em até 7 dias após o recebimento, mesmo que o produto tenha sido usado, desde que o uso não configure desgaste excessivo ou inviabilize a revenda.
entao procurei ler o codigo defesa do consumidor .
outra coisa a vendedora nao formalizar na venda pela internet e whatsapp que nao fazem trocas no sábado
minha compra foi feita pela whatsapp entao foi feita pela Internet e eu pedi direito de arrependimento antes dos 7 dias conforme prints
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 12:00
eu preciso do dinheiro da peça que eu j pedi a lei do arrependimento
art 49 do código de defesa do consumidor
cpf compra *****
Réplica do consumidor
05/04/2026 às 22:48
Continuo aguardando a devolução do dinheiro que eu pedi a lei do arrependimento. Ainda nao devolveram o dinheiro do pix e do frete pago
Réplica da empresa
06/04/2026 às 08:56
Bom dia, em nenhum momento informamos que não faríamos a devolução do valor. A devolução será realizada normalmente.
Pedimos apenas que o senhor venha até a loja até sexta-feira, dia 10, trazendo o comprovante da compra, para que possamos efetuar a devolução.