PRODUTO COM DEFEITO E LOJA SE RECUSOU A RESOLVER DENTRO DO QUE A LEI MANDA

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
26/05/2026 às 09:25
ID: 249687979
comprei uma chave de seta para um chevette 1986 com a vendedora ***** dia *****, no ato da instalação o meu mecânico constatou que a peça esta com defeito e não servia (conforme vídeo em mãos), procurei a loja DENTRO DOS 07 DIAS informando o problema com o vídeo, fotos dos encaixes e tudo mais pedindo ressarcimento do valor de R$ 230,00 já pago pois não me interessava outro produto visto que ja tinha achado a peça que serviria no veiculo em outro lugar e a loja se negou alegando que tinha que mandar pra fabrica para avaliação da mesma e que somente após 30 dias me daria um credito no valor, totalmente fora do que o Artigo 18, 1, inciso II do CDC onde informa que posso escolher as opções:
* Dinheiro de volta: Restituição imediata da quantia paga (em espécie, PIX ou estorno no cartão, dependendo de como você pagou).
* Troca por outro produto: Um produto idêntico ou, se você quiser, um modelo diferente (pagando a diferença ou recebendo o troco).
Crédito na loja: Você só aceita o vale compras se for da sua vontade. A loja não pode impor isso como única saída.
solicitei o reembolso do valor pago,, a se negou e mandou eu procurar meus direitos que não ia devolver o dinheiro e se negou a resolver o problema, tenho documentos, vídeos constatando o que estou falando INCLUSIVE UM DOCUMENTO GRIFADO EM AMARELO FORNECIDO PELA PROPRIA LOJA FALANDO DA DEVOLUÇÃO E CREDITOS SOMENTE APÓS 30 DIAS, após este fato a vendedora ***** me bloqueou no WhatsApp.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:50
Lamentamos sua insatisfação com o atendimento.
Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a empresa se recusou a analisar ou conceder a garantia da peça adquirida. Conforme informado durante o atendimento, a peça foi instalada e utilizada no veículo. Nesses casos, é necessário que a peça seja deixada em nossa empresa para que possamos encaminhá-la ao fabricante e realizar a análise técnica do produto.
Até o presente momento, a peça não foi deixada em nossa empresa, impossibilitando o envio ao fabricante e a continuidade do processo de garantia.
Reforçamos que não estamos negando crédito, garantia ou qualquer outro direito do consumidor. Apenas informamos que, para a análise de eventual defeito de fabricação, é indispensável que a peça seja apresentada e permaneça sob nossa responsabilidade durante o processo de avaliação técnica.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando há alegação de defeito em produto já utilizado, o fornecedor possui prazo legal de até 30 dias para realizar a análise e, sendo constatado vício de fabricação, promover a solução cabível.
Dessa forma, para que possamos dar andamento ao procedimento de garantia, é necessário que a peça seja entregue em nossa empresa para encaminhamento à análise técnica.
Permanecemos à disposição para receber a peça e resolver a situação da forma mais rápida possível.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 12:00
Ola bom dia, vamos esclarecer algumas coisas, primeiro, a peca nao foi usada, ela foi instalada no lugar e la mesmo ja foi constatado o defeito porque nao tem como testar seu funcionamento sem a instalacao onde ja mandei o vídeo para a vendedora mostrando o problema, após isso ela foi retirada do local e levei na loja e la se negaram sim a me fornecer a garantia dentro da lei justamente se negando a cumprir o Segundo ponto que vou falar, a compra estava dentro dos 7 dias e a lei diz claramente que a obrigação da loja e fornecer a garantia de no mínimo 3 meses trocando a peça quebrada ou devolvendo o dinheiro ondiferente se a compra foi feita online ou presencial (que foi o que quiseram alegar na hora), CDC artigo 18, 1, insiso II, eu nao tenho que esperar vocês mandarem peca ppara seu fornecedor atestar ela pra depois de 30 dias me dar a garantia, essa responsabilidade e sua com seu fornecedor e nao minha com seu fornecedor, o que espero e quero é que seja devolvido o dinheiro que gastei ou em créditos para que possa comprar outra peça no valor e no ato, qualquer atitude fora disso além de estar fora da lei nao me serve, aguardo o bom senso da empresa que tem nome na região de Ribeirao Preto para que todos possam ver que indiferente do problema ocorrido vcs estao dispostos a resolver o problema, ***** vai fazer a diferença pra Injepel para todo este transtorno ?????
Réplica da empresa
09/06/2026 às 11:56
Bom dia!
Entendemos sua colocação, porém, conforme informado, a peça foi instalada no equipamento. Dessa forma, ela é considerada utilizada, ainda que tenha permanecido em funcionamento por pouco tempo.
A Injepel atua como distribuidora de peças e, para análise de possíveis defeitos de fabricação, é necessário encaminhar o produto ao fabricante. Somente após essa avaliação técnica será possível aprovar eventual crédito, troca ou estorno.
Por esse motivo, permanecemos no aguardo do envio da peça para que possamos dar continuidade ao processo de garantia e fornecer um posicionamento definitivo.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 12:43
ou seja, mesmo a lei falando o contrario disso voces insistem em fazer diferente ? ou seja, a Injepel nao respeita nem a lei do País onde fala que não tenho que esperar voce mandar para seu fornecedor, a devolução ou troca tem que ser no ato, é isto mesmo ? voces vão passar por cima da lei do País ??? por conta de R$ 230,00 ???? esta é a ultima resposta devoces entao ?