Cobrança Abusiva de Rescisão Contratual em Academia Inkore

Não respondida
Caxias do Sul - RS
22/04/2026 às 16:55
ID: 246688315
Eu, consumidor, venho por meio desta registrar reclamação contra a rede de academias Inkore, em razão de cobrança considerada abusiva referente à rescisão contratual.
Em janeiro de 2026 firmei contrato de fidelidade com a referida academia, com início de cobrança das mensalidades em 10 de maio de 2026, no valor promocional de R$179,90 por mês, totalizando 12 parcelas e o montante de R$2.158,80.
No entanto, em razão de desligamento do meu emprego, solicitei o cancelamento antecipado do contrato. A resposta do setor financeiro da academia, enviada por mensagem de WhatsApp, foi a seguinte:
Ao solicitar o cancelamento antes do prazo previsto em contrato, você acaba perdendo o desconto fidelidade concedido, sendo assim o cancelamento do plano na data de hoje fica em R$1.020,80. A base de cálculo da rescisão é: Valor da mensalidade sem desconto x meses vigentes (-) valor pago até a data.
Entendo que tal cobrança é abusiva, pois:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor.
O Decreto n 22.626/1933 (Lei da Usura) limita a multa rescisória a 10% do valor restante do contrato, não podendo ultrapassar este percentual.
Órgãos de defesa do consumidor, como o IDEC, orientam que a multa deve ser apenas para cobrir custos administrativos, não podendo se transformar em penalidade desproporcional.
No meu caso, o valor exigido de R$1.020,80 supera em muito o limite legal de 10% sobre o saldo devedor, configurando prática abusiva.
Diante disso, solicito:
1. Que o Procon analise a legalidade da cobrança imposta pela academia Inkore.
2. Que seja determinada a revisão da multa rescisória, limitando-a ao percentual máximo de 10% sobre o valor restante do contrato, conforme legislação vigente.
3. Que sejam adotadas medidas para coibir práticas abusivas semelhantes contra outros consumidores.