Vício na prestação do serviço, multa abusiva e cobrança contestada.

Não respondida
Caxias do Sul - RS
08/04/2026 às 18:52
ID: 245539223
Contratei plano com a Inkore Fitness Lourdes em dezembro de 2024 e, durante a vigência, encontrei problemas graves e recorrentes na prestação do serviço: superlotação, equipamentos quebrados e/ou encostados pelos cantos, ambiente em reforma prolongada, vestiários sujos e sem água em determinados momentos, falhas de manutenção e atendimento incompatível com o que foi ofertado. Emdezembro de 2024 quando assinei o contrato, a pessoa vendedora no balcão da academia JUROU que a reforma terminaria em janeiro de 2025.
Na prática, entrou janeiro, fevereiro, março e além da reforma não andar, quiçá houve qualquer vestígio de obra ou melhoria, o serviço prestado não correspondeu ao padrão prometido no momento da contratação, incluindo o horário de funcionamento "24h" dia dias por semana - sendo que a academia fecha sábado as 17h e domingo as 14h. Isso caracteriza, em tese, vício de qualidade do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, além de possível descumprimento de oferta, conforme arts. 30 e 35 do CDC.
Quando solicitei o encerramento, fui confrontada com cobrança que considero desproporcional, baseada em cláusula de perda de desconto/fidelidade, sem transparência suficiente e sem memória de cálculo clara. Cláusulas que imponham vantagem exagerada ao fornecedor podem ser consideradas abusivas, nos termos do art. 51 do CDC. Também é vedada prática abusiva na cobrança, e o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça indevida, conforme arts. 39 e 42 do CDC.
O mais grave é que há diversos relatos públicos com problemas semelhantes aos que vivi: aparelhos parados, academia funcionando como depósito, estrutura precária, vestiários ruins, atendimento falho e dificuldades no cancelamento/cobrança -- até casos de assédio por parte dos profissionais foram relatados segundo as avaliações do Google, para unidade de Lourdes. Isso demonstra indícios de problema recorrente na unidade, e não mero caso isolado.
Diante disso, contesto formalmente o débito, peço:
cancelamento definitivo do contrato;
apresentação de memória de cálculo detalhada;
revisão integral da cobrança;
proposta de quitação proporcional e justa;
confirmação de que não haverá negativação indevida enquanto houver contestação formal.
Estou anexando fotos da estrutura e dos equipamentos para demonstrar que minha reclamação é objetiva e documentada.