Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Itamarandiba - MG

03/08/2026 às 14:50

ID: 255502211

A empresa continua tentando justificar uma situação que, para mim, é completamente absurda. A cobrança de R$ 97,00 aconteceu e, menos de uma hora depois de identificá-la, entrei em contato solicitando o cancelamento e o reembolso, deixando claro que não tinha interesse nessa renovação.
Agora a empresa tenta justificar a conversa dizendo que quem me respondeu era um bot. Isso não muda o fato de que o atendimento é um canal oficial da própria InLead e que nele fui informado claramente que a data está dentro do prazo de 7 dias para solicitar reembolso, então já podemos seguir.
Se o próprio sistema de atendimento da empresa passa uma informação ao consumidor e depois a empresa diz que aquela informação não vale porque foi enviada por um robô, isso é um problema interno da InLead, não do cliente.
Eu solicitei o reembolso praticamente imediatamente após a cobrança. Não fiquei utilizando o serviço por semanas para depois pedir meu dinheiro de volta. Assim que vi a renovação, pedi o cancelamento.
Portanto, não considero essa reclamação resolvida e não recomendo a empresa. Enquanto o valor não for devolvido, continuarei registrando minha insatisfação e buscando meus direitos pelos canais disponíveis.
Para mim, o caso só estará realmente encerrado quando os R$ 97,00 forem devolvidos.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 16:41

Olá, Alexandre.

Constatamos que esta publicação é uma reiteração do exato mesmo caso que já foi amplamente analisado, respondido e concluído em suas manifestações anteriores.

Como não há novos fatos a serem apresentados sobre o ocorrido, viemos apenas registrar publicamente o nosso posicionamento definitivo para encerrar a questão.

Reiteramos que a inlead atua de forma transparente no modelo de assinatura recorrente. O seu pedido de cancelamento e a exigência de devolução do valor de R$ 97,00 ocorreram apenas após a renovação já ter sido processada e faturada em seu cartão.

Conforme explicado pela nossa equipe, a legislação vigente (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o prazo de arrependimento de 7 dias se aplica única e exclusivamente à contratação inicial do serviço, não se estendendo a ciclos de renovação automática. Sobre a sua interação com o nosso bot de atendimento, reafirmamos que o envio de uma mensagem automática de triagem não tem validade como aprovação legal de estorno, fato que foi devidamente esclarecido assim que o atendimento humano assumiu o ticket.

O cancelamento definitivo da sua renovação automática já foi efetivado, o que garante que nenhuma cobrança futura será realizada. Contudo, o estorno deste último ciclo faturado não é devido, e a decisão técnica e jurídica de mantê-lo é irreversível.

Consideramos este atendimento formalmente e definitivamente encerrado por parte do nosso suporte.

Atenciosamente,

Cristiano Gaetan
Analista de Suporte | inlead