Recusa de estorno após cancelamento imediato de renovação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/08/2026 às 15:52

ID: 255704775

Fui cobrado pela renovação mensal da plataforma Inlead e, assim que identifiquei a cobrança, solicitei o cancelamento do serviço e o estorno do valor referente a este novo mês, pois não utilizarei a plataforma neste ciclo.

O suporte da empresa via WhatsApp confirmou o cancelamento de renovações futuras, mas se recusou terminantemente a estornar o valor do mês que acabou de iniciar. A justificativa deles é que o envio de um aviso automático do gateway de pagamentos anularia meu direito de não prosseguir com o serviço.

Reter 100% do valor de um período de serviço que não será consumido e cuja desistência foi comunicada de imediato configura vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva, conforme o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Tentei resolver de forma amigável no suporte, mas o atendimento encerrou a conversa de forma desdenhosa, afirmando que eu deveria "ficar à vontade para buscar o Reclame AQUI e o estorno no cartão".

Solicito o estorno imediato e integral da cobrança deste mês, visto que a plataforma não será utilizada.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 17:20

Olá, Lucas.

Recebemos a sua manifestação e analisamos o histórico do seu atendimento. Gostaríamos de esclarecer os fatos com total transparência para que não restem dúvidas sobre o nosso posicionamento.

Primeiramente, é fundamental pontuar o contexto sobre o encerramento do seu atendimento via WhatsApp. Em sua mensagem direcionada ao nosso suporte, você mesma afirmou textualmente que, caso o estorno não fosse feito, faria o registro no Reclame AQUI, no Consumidor.gov.br e buscaria a contestação direto no cartão de crédito. A nossa analista, mantendo a postura ética da empresa, apenas respeitou a sua decisão e reiterou que você ficasse à vontade para utilizar os canais que citou, colocando-se à disposição para qualquer outra dúvida. Não houve desdém, apenas o respeito à sua autonomia como consumidora.

Sobre a cobrança e o pedido de estorno, esclarecemos tecnicamente os pontos abaixo:

Natureza da Assinatura: Você é assinante da inlead desde o dia 02/11/2025. A cobrança atual refere-se a uma renovação mensal, não a uma compra inicial.

Avisos Prévios: O nosso sistema de pagamentos opera com transparência, enviando alertas automáticos com 7 dias de antecedência e no exato dia da cobrança. Como não localizamos nenhuma solicitação de cancelamento antes da data de renovação, o faturamento ocorreu regularmente.

Disponibilidade do Serviço: Em plataformas SaaS (Software as a Service), a assinatura garante o seu acesso irrestrito e a disponibilidade dos servidores durante todo o período contratado, independentemente de você acessar ou utilizar o sistema naquele mês específico. Portanto, não há que se falar em cobrança indevida por "serviço não consumido".

Prazo de Arrependimento: O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é válido exclusivamente para os primeiros 7 dias após a primeira contratação. Ele não se estende a ciclos de renovação de um serviço utilizado de forma contínua há meses.

Confirmamos que o cancelamento da sua renovação automática foi devidamente efetuado. O seu acesso permanece liberado até o final do período que já foi pago, mas garantimos que não haverá novas cobranças futuras. O estorno desta parcela, contudo, é indevido e a negativa está mantida.

Atenciosamente,

Cristiano Gaetan
Analista de Suporte | inlead

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 18:40

Problema NÃO resolvido. A empresa usa um script jurídico padrão sobre 'disponibilidade de servidores SaaS' para mascarar uma prática abusiva. O fato de ser um software não isenta a empresa de respeitar o Art. 39, V, do CDC. Reter o pagamento integral de um mês inteiro cuja desistência foi comunicada no exato momento da cobrança é vantagem manifestamente excessiva. Como preferem manter a cobrança indevida em vez de prezar pelo respeito ao consumidor, o caso já foi escalado para contestação (chargeback) junto à operadora do cartão de crédito por desacordo comercial. Fica o alerta para os próximos clientes

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/08/2026 às 08:34

Agradecemos o registro da sua consideração final, embora lamentemos a nota atribuída ao atendimento.

Reiteramos que o nosso posicionamento técnico não é um pretexto ou tentativa de mascarar práticas, mas sim a aplicação clara e transparente das regras universais do modelo SaaS (Software as a Service). A inlead atua em estrita conformidade com a legislação brasileira e com os Termos de Uso que foram devidamente aceitos por você no momento da contratação.

Sobre a sua decisão de escalar o caso para uma contestação (chargeback) por desacordo comercial junto à operadora do seu cartão de crédito, respeitamos integralmente o seu direito de acioná-los. Informamos que o nosso departamento jurídico e financeiro já está ciente da situação. Responderemos à disputa da operadora munidos de todos os logs de sistema, relatórios de envio dos alertas prévios de renovação e o seu aceite digital nas políticas de cancelamento, comprovando a total legitimidade da cobrança.

Desejamos sucesso em seus próximos projetos.

Atenciosamente,

Cristiano Gaetan

Analista de Suporte | inlead