Cobrança indevida de repintura de imóvel alugado com garantia locatícia da InMediam, apesar da entrega pintada e com orçamentos genéricos

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Presidente Prudente - SP

26/05/2026 às 16:34

ID: 249747387

Aluguei um imóvel com garantia locatícia da InMediam e, ao encerrar o contrato, entreguei o imóvel pintado conforme exigido. Mesmo assim, a vistoria foi reprovada e passaram a cobrar uma repintura total do imóvel, apresentando apenas orçamentos genéricos, sem laudo técnico detalhado ou comprovação comparativa adequada entre entrada e saída.
Tentei resolver amigavelmente, inclusive propondo acordo, porém a empresa manteve praticamente o valor integral da cobrança. Além disso, fui orientada a buscar documentos diretamente com a imobiliária, mesmo sendo a InMediam quem realiza a cobrança.
Me sinto extremamente prejudicada e desgastada com toda a situação. Aguardo uma solução justa e transparente, com encerramento dessa cobrança injusta.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:19

Olá, Amanda!

Compreendemos o seu desgaste com o encerramento do seu ciclo de locação e lamentamos que o processo de rescisão esteja gerando esse sentimento. Queremos esclarecer com total transparência como funciona a nossa garantia e qual é o papel legal da InMediam nessa relação.

A InMediam atua estritamente como a garantidora do contrato de locação. Isso significa que, por força contratual e jurídica, assim que a imobiliária administradora do imóvel identifica uma divergência na entrega das chaves e aciona a nossa fiança apresentando a documentação exigida, nós temos a obrigação legal de realizar o pagamento do débito diretamente à imobiliária para proteger o patrimônio envolvido.

Uma vez que esse pagamento de garantia é efetuado pela InMediam para sanar a pendência do imóvel, nós passamos a reter a obrigação de regresso, ou seja, de cobrar o valor que foi quitado em seu nome.

Em relação aos pontos específicos levantados por você, é importante esclarecer que:

1. Autonomia sobre a Vistoria e Laudos:
A aprovação ou reprovação do estado do imóvel, os critérios de pintura, a emissão de orçamentos e a guarda dos laudos técnicos de entrada e saída são de responsabilidade e posse exclusiva da imobiliária. A InMediam não realiza vistorias físicas próprias e nem possui autoridade legal para anular ou alterar uma decisão técnica tomada pela administradora do imóvel.

2. Histórico de Autorização de Mudança de Cor:
Nosso time de atendimento orientou que você buscasse o documento formal junto à imobiliária porque, caso exista um e-mail, termo ou mensagem onde eles autorizaram a troca da cor da pintura, este é o único documento capaz de fazer a própria imobiliária retificar o acionamento e cancelar o débito na origem. Sem essa prova técnica, o acionamento deles permanece válido para nós.

3. Acordos e Valores:
Como o valor integral do reparo exigido pela imobiliária já foi pago por nós a eles, as propostas de acordo enviadas precisam cobrir o montante desembolsado pela nossa garantia. Valores muito abaixo do teto quitado infelizmente não possuem margem para aprovação automática pelo nosso sistema financeiro.

Como o repasse financeiro à imobiliária já foi consolidado para garantir a indenização do contrato, as ações de cobrança seguem o rito padrão até que haja a quitação do saldo ou a apresentação de documento emitido pela imobiliária que comprove a autorização prévia da alteração da cor do imóvel. Mas de toda forma, a anulação do débito só pode ser feita pela imobiliária, que é a administradora do imóvel.

Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento oficiais para te auxiliar na análise de qualquer comprovante de autorização que você consiga junto à imobiliária, buscando sempre uma resolução justa dentro dos limites contratuais.

Atenciosamente,

Equipe InMediam.

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 09:50

Entendo a posição da InMediam como garantidora do contrato, porém minha reclamação não se refere à existência da garantia locatícia, e sim à legitimidade da cobrança que originou o débito.
O imóvel foi entregue pintado, conforme exigido, e possuo fotos e vídeos realizados na data da entrega das chaves comprovando o estado do imóvel e a pintura na cor solicitada. Até o momento, não foi apresentada uma justificativa técnica detalhada que demonstre a necessidade de uma nova pintura integral.
Além disso, a própria resposta da empresa informa que não foi realizada vistoria própria, tendo a cobrança sido baseada exclusivamente nas informações fornecidas pela imobiliária.
Diante da divergência, gostaria de uma análise dos órgãos competentes para que toda a documentação incluindo contrato, vistorias, fotos e vídeos, seja avaliada de forma imparcial
Continuo aberta a uma solução justa e razoável para ambas as partes.

Réplica da empresa

08/06/2026 às 17:00

Olá, Amanda.

Entendemos o seu ponto de vista e a apresentação das mídias mencionadas. Contudo, para que possamos contestar o repasse financeiro já realizado, é indispensável que esses registros (fotos e vídeos da entrega) ou qualquer autorização formal da imobiliária sejam formalmente enviados para a nossa equipe de atendimento.

Como garantidora, a InMediam atua mediante o acionamento documental da administradora do imóvel. Até o momento, o direito de regresso (cobrança) segue o rito contratual padrão porque a divergência técnica sobre a pintura foi formalizada pela imobiliária, e a desconstituição desse débito depende da sua comprovação de que o imóvel foi devolvido nas exatas condições exigidas por eles ou de que a pintura realizada foi previamente autorizada.

Sobre a análise por órgãos externos, reforçamos que a InMediam não possui competência legal ou escopo operacional para intervir nas vistorias, auditar o mérito técnico da administradora ou acionar terceiros para perícia independente. Caso deseje mover uma análise imparcial por vias mediadoras ou judiciais, essa ação deve ser direcionada diretamente contra a imobiliária, que é a detentora dos critérios de aprovação do imóvel.

Estamos prontos para receber e analisar as suas fotos e vídeos em nossos canais oficiais para, se comprovada a regularidade junto à imobiliária, buscar uma resolução consensual para o saldo devedor.

Atenciosamente,

Equipe InMediam.

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 19:15

No entanto, não concordo com a transferência da responsabilidade de comprovação para mim.
As fotos, vídeos e demais registros referentes à entrega do imóvel já foram encaminhados anteriormente, assim como os diversos relatos e reclamações realizadas durante a locação, os quais não receberam a devida atenção à época.
A InMediam optou por efetuar o pagamento à imobiliária e atualmente realiza a cobrança em meu nome. Dessa forma, entendo que cabe à própria InMediam exigir da imobiliária toda a documentação, provas e justificativas necessárias para sustentar a cobrança que está sendo realizada.
Não pretendo manter novas tratativas sobre o mesmo tema, especialmente após as tentativas de acordo e os esclarecimentos já apresentados.
Diante da divergência e da ausência de solução consensual