Exigência indevida de renovação antecipada de laudo metrológico válido para transferência

Respondida
Santa Luzia - BA
11/08/2026 às 20:38
ID: 256222935
Reclamação Exigência Indevida de Renovação de Laudo Metrológico Válido
Veículo: Placa *****
Protocolo: *****
Venho registrar minha indignação diante da exigência apresentada no processo de transferência do veículo acima identificado, referente à renovação antecipada do laudo metrológico (cronotacógrafo), mesmo estando o certificado dentro do seu prazo de validade.
O laudo metrológico foi regularmente emitido em 2025 e possui validade até outubro de 2026. Portanto, trata-se de documento válido, eficaz e apto a produzir todos os seus efeitos legais até a data final de sua vigência.
Apesar disso, fui informado de que, em razão de faltarem aproximadamente dois meses para o término da validade, seria necessária a realização de uma nova verificação metrológica para conclusão da transferência do veículo. Tal exigência não encontra respaldo na legislação vigente nem nos regulamentos públicos divulgados pelo próprio INMETRO.
A verificação do cronotacógrafo possui validade de dois anos, conforme regulamentação do INMETRO, e sua renovação somente é exigível após o vencimento do certificado ou nas hipóteses previstas em norma específica. Não há previsão legal determinando que um certificado válido perca sua eficácia por estar próximo da data de vencimento. (DETRAN BA)
O princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a Administração Pública somente pode exigir do cidadão aquilo que esteja expressamente autorizado por lei ou regulamento. Da mesma forma, o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra práticas abusivas e contra a imposição de encargos indevidos.
A exigência de renovação antecipada implica custos adicionais, deslocamentos, perda de tempo e prejuízos ao proprietário do veículo, sem demonstração de fundamento legal específico que justifique a negativa de aceitação de um certificado ainda vigente.
Solicito que seja informado, de forma clara e objetiva, qual a norma legal, portaria, resolução ou regulamento que determina a obrigatoriedade de renovação antecipada do laudo metrológico para transferência de propriedade quando o certificado ainda se encontra válido.
Caso inexista previsão legal expressa, requer-se o imediato reconhecimento da validade do laudo até outubro de 2026 e o regular prosseguimento do processo de transferência do veículo, sem imposição de novas despesas ou exigências indevidas.
Entendo que a validade de um documento público não pode ser reduzida por interpretação administrativa sem amparo normativo. Se o próprio órgão certifica que o laudo é válido até outubro de 2026, ele deve ser aceito e respeitado até o último dia de sua vigência.
Aguardo providências e esclarecimentos formais.
Itabuna-BA
Loja: Jota Velocimetro
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 09:29
Prezado(a) cidadão(ã),
Conforme orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), devemos atuar de acordo com a Portaria Normativa CGU n 116, de 18 de março de 2024.
Nosso canal oficial de atendimento direto entre o Inmetro e o cidadão é a plataforma Fala.BR.
Dessa forma, solicitamos que sua manifestação seja registrada por meio do site falabr.cgu.gov.br.
Para realizar o registro, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a plataforma com seu login único gov.br;
- Manifestação de Ouvidoria;
- Cidadãos;
- Relato( descreva sua solicitação com máximo de detalhes);
- Tipo de Assunto: Solicitação ou Denúncia;
- Esfera: Federal;
- Instituição: Inmetro;
- Assunto, avançar e finalizar.
Após o registro, a área técnica responsável entrará em contato por meio do e-mail cadastrado na plataforma.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
0800 285 1818