Cobrança de multa de 50% após cancelamento de plano anual com suposto desconto de 60%

Não respondida
Ipatinga - MG
22/08/2026 às 15:28
ID: 257127541
Multa de 50% para cancelamento e suposto desconto de 60% utilizado para justificar a cobrança
Solicitei o cancelamento da minha assinatura da Inner AI e fui surpreendido com a informação de que teria de pagar uma multa correspondente a 50% do valor remanescente do plano anual.
A situação é especialmente questionável porque a empresa divulga a possibilidade de cancelar quando quiser. Para o consumidor, essa mensagem transmite uma evidente expectativa de liberdade para encerrar o serviço, o que não parece compatível com a imposição posterior de uma penalidade correspondente à metade de todo o saldo contratual ainda não utilizado.
Ao questionar a cobrança, a própria atendente da Inner AI informou, por escrito, que:
Ao optar pelo plano anual, você recebeu imediatamente um desconto aproximado de 60% sobre o valor mensal avulso. Esse benefício foi concedido sob a condição de permanência por 12 meses.
Segundo a atendente, a multa de 50% seria necessária para:
recompor parcialmente o desconto já utilizado.
É justamente essa justificativa que também questiono.
O alegado desconto aproximado de 60% teria como referência o chamado valor mensal avulso. Entretanto, existem indícios de que esse valor utilizado como base de comparação tenha sido elevado, fazendo com que o preço do plano anual fosse apresentado posteriormente como se representasse uma redução de aproximadamente 60%.
Ou seja: questiono se houve efetivamente um desconto de 60% ou apenas a utilização de um preço de referência elevado para produzir a aparência de uma vantagem econômica dessa magnitude.
Se a Inner AI pretende utilizar esse suposto desconto como fundamento para cobrar uma multa de 50%, considero indispensável que a empresa comprove documentalmente a existência e a efetividade desse benefício.
Não é suficiente simplesmente afirmar que o consumidor recebeu 60% de desconto. A empresa deve demonstrar qual era o preço mensal avulso efetivamente praticado, e não apenas um valor utilizado como referência para fins promocionais.
Por esse motivo, solicito que a Inner AI apresente:
o preço mensal avulso efetivamente praticado antes da minha contratação;
o histórico desse preço em período anterior à promoção;
a demonstração objetiva do cálculo que resultou no alegado desconto de aproximadamente 60%;
a cláusula contratual que estabelece a multa de 50% sobre o saldo remanescente;
a comprovação de que essa multa e a condição de permanência mínima de 12 meses foram apresentadas de forma clara, ostensiva e inequívoca antes da contratação;
e esclarecimento sobre como a empresa considera compatível anunciar Cancele quando quiser e, simultaneamente, impor uma penalidade de 50% sobre todo o período restante.
Entendo que a discussão não se resume à existência de uma cláusula contratual. É necessário analisar também como o serviço foi ofertado, quais informações receberam destaque na publicidade e quais condições foram efetivamente apresentadas ao consumidor no momento da decisão de compra.
Uma condição tão relevante quanto uma multa de 50% sobre o saldo remanescente não deveria aparecer apenas posteriormente ou de maneira secundária, principalmente quando a mensagem publicitária enfatiza justamente a facilidade de cancelamento.
Da mesma forma, se a empresa sustenta que essa multa existe para recompor um desconto de 60%, deve comprovar que esse desconto foi real, efetivo e calculado sobre um preço normalmente praticado, e não sobre um valor de referência majorado para produzir artificialmente um percentual elevado de desconto.
O que solicito como solução
Solicito o cancelamento imediato da minha assinatura sem a cobrança da multa de 50% sobre o saldo remanescente.
Caso a empresa insista na cobrança, solicito a apresentação de toda a documentação mencionada acima, especialmente a comprovação do preço efetivamente praticado que teria servido de base para o alegado desconto de 60%.
Tenho registrado o atendimento no qual a própria Inner AI declara que a multa de 50% teria como finalidade recompor esse suposto desconto.
Caso a questão não seja solucionada de maneira satisfatória, pretendo apresentar os registros da oferta, do atendimento, das condições de cancelamento e dos preços praticados aos órgãos competentes de defesa do consumidor, para que sejam analisadas a proporcionalidade da multa, a transparência das condições contratuais e a efetividade do desconto anunciado.
Não estou pedindo qualquer benefício extraordinário. Estou apenas solicitando o cancelamento do serviço em condições compatíveis com aquilo que foi anunciado ao consumidor: Cancele quando quiser.