Atraso no reparo da placa de vídeo Inno3D e solicitação de restituição do valor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

18/02/2026 às 09:55

ID: 240948167

Foi feita a compra da placa de vídeo Inno3D RTX 5070 Ti X3 através da plataforma Kabum no dia 28/05/2025. Após alguns meses de uso, a placa passou a apresentar problemas referentes ao controle de temperaturas e ventoinhas (passando a rodar a 3500 RPM mesmo estando limitadas por software e não atingindo temperaturas críticas).

Entrei em contato via e-mail com a autorizada da Inno3D no Brasil, a empresa 4Tronic, enviando todas as evidências. Responderam depois de alguns dias confirmando a necessidade de RMA e enviando o formulário com as informações necessárias. Após o envio, foi aberta a ordem de serviço (O.S. *****) e disponibilizado o Sedex reverso para envio, o qual foi realizado poucos dias depois, no dia 19/01.

E aí começaram os problemas. Por mais de 10 dias não houve comunicação por parte da autorizada sobre o prosseguimento do processo. Tentei entrar em contato através do número descrito no site e na assinatura do e-mail; Porém, para minha surpresa, o telefone não atende em momento algum e não responde pelo WhatsApp. Enviei outro e-mail perguntando se haviam recebido a placa com sucesso e começado os testes, e responderam que sim e que já haviam confirmado o problema.

Após mais uma semana sem comunicação, perguntei novamente o status via e-mail, e informei que precisava da placa com certa urgência, pois estava sem trabalhar aguardando o retorno (isso após novamente tentativa de contato via telefone sem sucesso). Informaram que estava em fase de testes (isso no dia 06/02) e que deveria ser enviada em breve.

Pois bem, hoje é dia 18/02 e ainda não foi enviada a placa. Não só isso, a justificativa que deram para não responderem via telefone é que não respondem devido ao alto número de SPAM que recebem (????).

Tendo isso em vista, hoje marca o 30 dia após o envio, e segundo o Parágrafo 1, art. 18 da Lei n 8.078 (Código do Consumidor):


1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

(https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605640/paragrafo-1-artigo-18-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990)

Exijo junto a Inno3D a RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor referente ao produto adquirido, tendo em vista que foi respeitado o prazo e direito do fornecedor de tentar consertar o vício oculto como primeira solução. Se é essa a qualidade da garantia disponibilizada em território nacional, considerando o valor investido no produto, prefiro evitar dor de cabeça futura caso necessite acionar novamente o RMA. Deixo claro que, independente do status do reparo atual, não quero seguir com envio da placa, mas apenas com a restituição do valor (decisão respaldada pela constituição conforme explicitado acima).

Fico no aguardo das instruções para envio de informações bancárias e nota fiscal da compra.

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 13:14

Olá (Editado pelo Reclame AQUI),
Entramos em contato com nossa assistência técnica para esclarecimento do caso e nos passaram as informações as informações a seguir:

A 4TRONIC Technology, na qualidade de assistência técnica autorizada, vem esclarecer formalmente que:

Nos termos do art. 18, 1, da Lei n 8.078/90 (CDC), o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao fornecedor para reparo, ou seja, com o seu recebimento físico pela assistência técnica.

No presente caso:
A autorização de postagem foi enviada em 12/01/2026;
A postagem ocorreu em 19/01/2026;
O produto foi recebido em nosso laboratório em 21/01/2026, conforme registro oficial dos Correios conforme codigo de rastreio *****

Portanto, o prazo legal passou a fluir a partir de 21/01/2026, não havendo, até o momento da reclamação, o decurso do prazo máximo previsto em lei.

O equipamento foi devidamente submetido a:
Triagem técnica;
Verificação do problema relatado;
Procedimentos de reparo e validação;
Testes funcionais finais para assegurar plena conformidade.

Houve comunicação formal por e-mail durante o processo, existindo registros que comprovam as informações prestadas ao consumidor.

Não havendo extrapolação do prazo legal, não se configura o direito à restituição imediata previsto no art. 18, 1, incisos I a III, do CDC.

Ressaltamos que a assistência técnica atua dentro dos protocolos técnicos do fabricante e da legislação consumerista, inexistindo qualquer conduta omissiva ou desidiosa.

Permanecemos à disposição para a conclusão regular do atendimento.

Atenciosamente,
Suporte INNO3D Brasil / 4TRONIC Technology

Réplica do consumidor

18/02/2026 às 13:29

Olá,

Recomendo que o jurídico de vocês refaça o dever de casa.
Não, os 30 dias não são contados a partir da data de recebimento, e sim a partir da data de reclamação, que no caso como vocês mesmos informaram, foi confirmada no dia 12/01.

Fonte: Instituto de defesa do consumidor
https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito/116780719

Esperei a data de envio como intervalo de boa fé, tendo em vista o feriado que ocorreu, solicitando status de envio até o último dia útil (dia 13/02, até depois do prazo já estourado).

Mantenho minha posição e exijo RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor do produto tendo em vista a ausência de comunicação e a clara falta de boa fé por parte da empresa.

Fico no aguardo das instruções para envio de informações bancárias e nota fiscal da compra.

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 14:34

Pois bem, se a empresa entende que sua interpretação do código do consumidor é mais relevante que a interpretação do Instituto da Defesa do Consumidor, vamos as vias legais e resolver isso.

Detalhe a todos lendo: Observem como a empresa declara a demanda como esclarecida sem responder por meio oficial (canal oficial via email) o consumidor. Se você está lendo isso por estar na dúvida entre uma placa dessa marca menos conhecida e uma outra com garantia já difundida no Brasil, que essa reclamação abra seus olhos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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