Reclamação sobre RTX 5070 Ti X3: Demora no RMA e Falta de Resposta da Inno3D

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

19/02/2026 às 12:08

ID: 241077259

Como a empresa se recusa a responder a réplica e a responder o email enviado diretamente ao seu suporte (conforme instruído diretamente pela autorizada), venha abrir mais uma reclamação exigindo uma resposta:


Sua Reclamação
18/02/2026 às 09:55
Foi feita a compra da placa de vídeo Inno3D RTX 5070 Ti X3 através da plataforma Kabum no dia 28/05/2025. Após alguns meses de uso, a placa passou a apresentar problemas referentes ao controle de temperaturas e ventoinhas (passando a rodar a 3500 RPM mesmo estando limitadas por software e não atingindo temperaturas críticas).


Entrei em contato via e-mail com a autorizada da Inno3D no Brasil, a empresa 4Tronic, enviando todas as evidências. Responderam depois de alguns dias confirmando a necessidade de RMA e enviando o formulário com as informações necessárias. Após o envio, foi aberta a ordem de serviço (O.S. *****) e disponibilizado o Sedex reverso para envio, o qual foi realizado poucos dias depois, no dia 19/01.


E aí começaram os problemas. Por mais de 10 dias não houve comunicação por parte da autorizada sobre o prosseguimento do processo. Tentei entrar em contato através do número descrito no site e na assinatura do e-mail; Porém, para minha surpresa, o telefone não atende em momento algum e não responde pelo WhatsApp. Enviei outro e-mail perguntando se haviam recebido a placa com sucesso e começado os testes, e responderam que sim e que já haviam confirmado o problema.


Após mais uma semana sem comunicação, perguntei novamente o status via e-mail, e informei que precisava da placa com certa urgência, pois estava sem trabalhar aguardando o retorno (isso após novamente tentativa de contato via telefone sem sucesso). Informaram que estava em fase de testes (isso no dia 06/02) e que deveria ser enviada em breve.


Pois bem, hoje é dia 18/02 e ainda não foi enviada a placa. Não só isso, a justificativa que deram para não responderem via telefone é que não respondem devido ao alto número de SPAM que recebem (????).


Tendo isso em vista, hoje marca o 30 dia após o envio, e segundo o Parágrafo 1, art. 18 da Lei n 8.078 (Código do Consumidor):


1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;


II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;


III - o abatimento proporcional do preço.


(https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605640/paragrafo-1-artigo-18-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990)


Exijo junto a Inno3D a RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor referente ao produto adquirido, tendo em vista que foi respeitado o prazo e direito do fornecedor de tentar consertar o vício oculto como primeira solução. Se é essa a qualidade da garantia disponibilizada em território nacional, considerando o valor investido no produto, prefiro evitar dor de cabeça futura caso necessite acionar novamente o RMA. Deixo claro que, independente do status do reparo atual, não quero seguir com envio da placa, mas apenas com a restituição do valor (decisão respaldada pela constituição conforme explicitado acima).


Fico no aguardo das instruções para envio de informações bancárias e nota fiscal da compra.


Interação reclamação
Resposta da Empresa
18/02/2026 às 13:14
Olá Celso,

Entramos em contato com nossa assistência técnica para esclarecimento do caso e nos passaram as informações as informações a seguir:


A 4TRONIC Technology, na qualidade de assistência técnica autorizada, vem esclarecer formalmente que:


Nos termos do art. 18, 1, da Lei n 8.078/90 (CDC), o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao fornecedor para reparo, ou seja, com o seu recebimento físico pela assistência técnica.


No presente caso:

A autorização de postagem foi enviada em 12/01/2026;

A postagem ocorreu em 19/01/2026;

O produto foi recebido em nosso laboratório em 21/01/2026, conforme registro oficial dos Correios conforme codigo de rastreio *****


Portanto, o prazo legal passou a fluir a partir de 21/01/2026, não havendo, até o momento da reclamação, o decurso do prazo máximo previsto em lei.


O equipamento foi devidamente submetido a:

Triagem técnica;

Verificação do problema relatado;

Procedimentos de reparo e validação;

Testes funcionais finais para assegurar plena conformidade.


Houve comunicação formal por e-mail durante o processo, existindo registros que comprovam as informações prestadas ao consumidor.


Não havendo extrapolação do prazo legal, não se configura o direito à restituição imediata previsto no art. 18, 1, incisos I a III, do CDC.


Ressaltamos que a assistência técnica atua dentro dos protocolos técnicos do fabricante e da legislação consumerista, inexistindo qualquer conduta omissiva ou desidiosa.


Permanecemos à disposição para a conclusão regular do atendimento.


Atenciosamente,

Suporte INNO3D Brasil / 4TRONIC Technology

Interação reclamação
Sua réplica
18/02/2026 às 13:29
Olá,


Recomendo que o jurídico de vocês refaça o dever de casa.

Não, os 30 dias não são contados a partir da data de recebimento, e sim a partir da data de reclamação, que no caso como vocês mesmos informaram, foi confirmada no dia 12/01.


Fonte: Instituto de defesa do consumidor

https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito/116780719


Esperei a data de envio como intervalo de boa fé, tendo em vista o feriado que ocorreu, solicitando status de envio até o último dia útil (dia 13/02, até depois do prazo já estourado).


Mantenho minha posição e exijo RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor do produto tendo em vista a ausência de comunicação e a clara falta de boa fé por parte da empresa.


Fico no aguardo das instruções para envio de informações bancárias e nota fiscal da compra.


Esse foi o trecho da primeira reclamação, a qual a empresa não respondeu, e como a plataforma Reclame Aqui marca reclamações em réplica como respondidas, não impacta na reputação da mesma. Logo, venho novamente exigir uma resposta, tendo em vista a interpretação correta da legislação referente e a falta de resposta por contato direto por email (email enviado para ***** em 18/02)

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 14:24

Prezado Sr. (Editado pelo Reclame AQUI),

Solicitamos esclarecimentos junto a 4TRONIC Technology, na qualidade de nossa assistência técnica autorizada, e nos esclareceram definitivamente sobre a Ordem de Serviço n *****.

O equipamento foi formalmente recebido no laboratório na data de 21/01/2026, momento a partir do qual se iniciou o procedimento técnico de diagnóstico e reparo. Este marco é o juridicamente considerado para contagem do prazo de solução previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois somente com a posse física do produto torna-se possível a verificação do alegado vício e a adoção de providências técnicas.

Dessa forma, a alegação de extrapolação do prazo legal não encontra respaldo fático nem jurídico.

O reparo foi concluído dentro do período legal aplicável, inexistindo fundamento para a pretensão de restituição integral do valor pago, medida que somente seria cabível caso houvesse efetivo descumprimento do prazo legal após a entrega do produto à assistência o que não ocorreu.

Esclarecemos ainda que a 4TRONIC não é a fornecedora do produto, mas empresa contratada para execução do serviço de RMA da fabricante INNO3D, não possuindo ingerência sobre políticas comerciais, vendas ou eventuais reembolsos, os quais, quando cabíveis, são tratados diretamente pelo comerciante responsável pela venda.

O site Reclame Aqui constitui plataforma privada de manifestação pública e não canal oficial de atendimento, razão pela qual comunicações técnicas e administrativas devem ocorrer pelos meios formais indicados pela assistência e pelo fabricante.

Registra-se, por fim, que a reiteração de acusações infundadas, imputações de irregularidades inexistentes e a abertura sucessiva de manifestações públicas durante atendimento regular configuram conduta potencialmente abusiva e prejudicial à atividade empresarial, especialmente quando capazes de gerar danos operacionais e reputacionais perante terceiros.

Nessas circunstâncias, resguardamo-nos o direito de adotar as medidas legais cabíveis para proteção da honra objetiva e da atividade econômica, nos termos da legislação civil aplicável, caso tais condutas persistam.

Reiteramos que todos os procedimentos foram realizados com estrita observância à legislação consumerista, às diretrizes do fabricante e aos padrões técnicos exigidos para assistência autorizada.

Permanecem integralmente assegurados ao consumidor os meios legais e administrativos que entender pertinentes.

Diante do exposto, consideramos a demanda devidamente esclarecida e encerrada no âmbito desta plataforma.

INNO3D

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 14:34

Pois bem, se a empresa entende que sua interpretação do código do consumidor é mais relevante que a interpretação do Instituto da Defesa do Consumidor, vamos as vias legais e resolver isso.

Detalhe a todos lendo: Observem como a empresa declara a demanda como esclarecida sem responder por meio oficial (canal oficial via email) o consumidor. Se você está lendo isso por estar na dúvida entre uma placa dessa marca menos conhecida e uma outra com garantia já difundida no Brasil, que essa reclamação abra seus olhos.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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