COBRANCA DE UMA TAXA TAP (Taxa de Abertura de Processo) INDEVIDA

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Curitiba - PR

10/03/2025 às 16:16

ID: 211787405

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Estive visitando um apartamento e tive o interesse em alugar, o consultor me informou de uma taxa TAP que é uma taxa de serviço da imobiliária, no valor de R$*******,00 reais antes mesmo de qualquer aprovação. Ao perguntar se esse valor me voltaria caso não fosse aprovada, eles me informaram que não, que esse valor e uma taxa de serviço. Contudo em nenhuma outra imobiliária eu teria que pagar para tentar aprovação, e sim após ter tido o interesse em ficar com o apartamento. Tentei um contato com o responsável para expor meu ponto, e questionar referente a essa taxa. pois se todo mundo que tenta aprovação precisa pagar *******,00 reais antes de saber se foi aprovado ou não esta sendo enganado.
Conforme O artigo 39, inciso V, do CDC, proíbe a exigência de vantagens excessivas do consumidor. a cobrança de taxa de análise de processo pelas imobiliárias não é permitida.
Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois os custos administrativos para análise de documentos, crédito e aprovação do cadastro são responsabilidade da própria imobiliária ou do locador, e não do inquilino.
Fundamentação legal e entendimento dos órgãos de defesa do consumidor:
O custo da análise cadastral faz parte do risco do negócio da imobiliária e não deve ser repassado ao cliente.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 16:22

Olá Bruna! Primeiramente pedimos desculpas pela demora na resposta.

Sentimos muito que não tenha tido a experiência desejada.

Desejamos um ótimo 2026.

Atenciosamente,

Innova Imobiliária

Consideração final do consumidor

13/01/2026 às 16:25

Nao fizeram nenhuma questao de dar uma resposta valida.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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