OBRIGAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO/REGIMENTO INTERNO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

10/06/2024 às 08:37

ID: 190461231

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Três anexos nesta manifestação por ser o máximo permitido, mas nosso Livro do Condomínio é vasto em comprovar os absurdos que acontecem no Condomínio da *******.

Após a síndica colar duas folhas < < do seu jurídico > > no nosso Livro de Registros de Condomínio, ela passou a se comportar ainda mais como se estivesse acima das leis .

Se já não respondia ao que era perguntado pelos condôminos com frequência, passou a não responder nada .

Ainda que já tenhamos lhe mostrado a letra da lei no Código Civil :

< < A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória .. > >

E ainda que lhe mostremos a letra da nossa Convenção (pág 31) onde o texto não deixa dúvidas sobre sua OBRIGAÇÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES,

ela simplesmente manda a legislação às favas e não responde.

O comportamento se repetiu no dia 07/06/34 as 14:44h conforme o anexo. Nesta chamada telefônica a síndica ( um número que a própria afirmou no nosso Livro que seria o número oficial para falar com ela ) a síndica segue não respondendo ao condômino. O comportamento da funcionária do condomínio passou a ficar pior do que o rotineiro enrolar para responder ao que é perguntado ; a síndica passou a ter comportamentos de

1 - INTERROMPER O CONDÔMINO E NÃO DEIXAR ELE FALAR
2-DAR ÓRDENS AO CONÔMINO (usa a conjugação do tempo verbal no imperativo )
3-ORDENA QUE O CONDÔMINO DEVE PROCURAR SEU JURÍDICO
4-ORDENA QUE O CONDÔMINO TAMBÉM DEVE PROCURAR A SALA DA ADMINISTRAÇÃO
5-RECUSA-SE A FALAR (E MUITO MENOS RESPONDER) SOBRE O ASSUNTO QUE O CONDOMÍNIO TENTA TRATAR (prazo para solução de problemas que duram há mais de 1 ano e outros, que duram há cerca de 8 meses )
6- DESLIGA O TELEFONE NA CARA DO CONDÔMINO (para se esquivar de tratar sobre os problemas causados por sua administração)

CONSULTANDO NOSSO RI E NOSSA CONVENÇÃO, NÃO ENCONTRAMOS ESTES COMPORTAMENTOS COMO OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS. POR OUTRO LADO, ENCONTRAMOS A OBRIGAÇÃO DE A SÍNDICA < < . PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE SUA ADMINISTRAÇÃO > > .

Não a toa os moradores já chamam nosso condomínio de PLANETA SEND COOLIVING . Concordamos, é um planeta onde AS LEIS NÃO SÃO AS QUE SUBMETEM OS INDIVÍDUOS DA SOCIEDADE DE FORMA GERAL, MAS A LEI IMPOSTA POR UM GRUPO DE EMPRESAS. A síndica só se comporta assim, porque uma empresa com ******* votos em assembléia ( JIVE INVESTIMENTS ) a elegeu . Somente JIVE INVESTIMENTS pode tirá-la . Apesar destes absurdos, NA VERDADE ILEGALIDADES - UMA VEZ QUE A SINDICÂNCIA NÃO POSSUI QUALQUER AMPARO LEGAL PARA SE COMPORTAR COMO SE COMPORTA, PRATICADAS PELA SINDICÂNCIA - A SINDICA SEGUE O SEU COMPORTAMENTO CADA VEZ PIOR.

O comportamento acima já havia sido encontrado nos funcionários que ela coloca para trabalhar no nosso condomínio, nosso livro é vasto em registros . Os mais graves ( ainda que todos sejam graves, uma vez que SÃO EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO e PAGAMOS MAIS DE 27 MIL REAIS TODOS OS MESES POR ESTES < < SERVIÇOS > > ) seriam o de um funcionário que respondia aos condôminos boa tarde quando tinha vontade ( e informava isto a eles ) e de uma funcionária que a síndica usou para substituí-lo que atualmente bate a porta na cara do condômino , toca nos seus pertences, tira os pertences do condômino da mesa e coloca no chão fora da sala .

ACIMA SÃO APENAS DOIS DOS DIVERSOS COMPORTAMENTOS QUE DIVERSO FUNCIONÁRIOS POSSUEM. A SÍNDICA NUNCA FEZ NADA. AINDA QUE TENHA ACONTECIDO COM DIVERSAS TESTEMUNHAS TENDO PRESENCIADO, AINDA QUE AS CÂMERAS TENHAM REGISTRADO , AINDA QUE AS VÍTIMAS DO COMPORTAMENTO TENHAM REGISTRADO NO LIVRO DE REGISTROS DO CONDOMÍNIO - A SÍNDICA NÃO FEZ NADA.

NÃO DEVERIA SURPREENDER QUE A SÍNDICA TAMBÉM SE COMPORTASSE ASSIM. MAS SURPREENDE : a síndicância não está acima da leis. A SINDICÂNCIA E OS FUNCIONÁRIOS DEVEM MANTER O COMPORTAMENTO DE URBANISMO E LEGALIDADE, PREVISTOS NO NOSSO RI E CONVENÇÃO . DEVEM SER COMPETENTES PARA PRESTAR SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO, ENTRE OUTRAS DIVERSAS OBRIGAÇÕES QUE NÃO ALCANÇAM , MESMO APÓS UM ANO E MEIO DENTRO DO NOSSO CONDOMÍNIO .

OS EXTRAORDINÁRIOS 27 MIL REAIS/MÊS QUE PAGAMOS TODOS OS MESES VAI PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM QUE ADMINISTRA NOSSO CONDOMÍNIO ( INNOVA) , ALÉM DA EMPRESA DA SÍNDICA ( APG ) .

NÃO SÓ A SINDICÂNCIA NÃO RESPONDE, A ADMINISTRAÇÃO TAMBÉM - EMPRESA INNOVA : O CHEFE DOS FUNCIONÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO QUE TRABALHAM NO NOSSO CONDOMÍNIO TAMBÉM NÃO ATENDE O CLIENTE .

ESTAS EMPRESAS ATUAM COMO SE FOSSEM DONAS DO NOSSO CONDOMÍNIO.

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Resposta da empresa

18/06/2024 às 14:23

Prezado Sr. Marcos, analisando a presente reclamação é possível verificar que o seu conteúdo revela uma suposta insatisfação com eventuais omissões da Síndica e da empresa Jive Investimentos, pessoas jurídicas estas diferentes da Reclamada, ora Innova Gestão e Consultoria de Patrimônio, para quem a reclamação foi direcionada. Assim, considerando se tratar de pessoas jurídicas diversas, que sequer pertencem a um mesmo grupo econômico, solicitamos, por gentileza, seja revisada a reclamação, no intuito de redirecioná-la para a empresa correta e, assim, viabilizar um melhor atendimento/solução sobre a questão. Apenas a título explicativo, importante destacar que todas as irresignações apresentadas contra a Innova já foram superadas através da ação judicial 0950444-04.*******.8.19.*******, movida pelo Senhor, na qual Innova e Condomínio se consagraram vencedoras. Por fim, reforçamos que, conforme previsto no regimento interno (cláusulas 1.8 e 21.2.3), sugestões e reclamações devem ser feitas por e-mail (*******.) e podem ser colocadas no livro de reclamações, tendo prazo de 7 dias para resposta.

Atenciosamente

Consideração final do consumidor

25/08/2024 às 20:07

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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