Imobiliaria [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Campo Grande - MS
26/11/2019 às 16:09
ID: 97426137
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei o apartamento ******* no summer total life Maguary torre 1, pela Imobiliaria INNOVAR de Belém do Pará, na av. Augusto Montenegro, paguei a entrada, depositando na conta pessoal do Edson e do Jair. Eles sabiam que o empreendimento não ia ficar pronto no prazo, mentindo para mim. Fui enganado e descobrindo o [Editado pelo Reclame Aqui] fiz um distrato com a VIVER. Contudo até hoje não recebi o valor distratado e nem fiquei com o apartamento. Tento falar na INNOVAR, eles enrolam e dizem que o problema é da VIVER, tento falar na VIVERe eles falam que é com a INNOVAR.
Quero meu dinheiro de volta ou o apartamento.
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Resposta da empresa
03/12/2019 às 09:51
Prezado Cliente,
Sentimos muito pelo seu relato. Contudo, informamos que a imobiliária é responsável pela intermediação do negócio. Não cabe à imobiliária e/ou ao corretor de imóveis a construção, fiscalização ou gestão das obras do empreendimento. Em caso de atraso e/ou não entrega da obra, o responsável será sempre a construtora e/ou a incorporadora. Quanto à comissão de corretagem, como é cediço, não há que se falar em devolução se o serviço foi prestado corretamente, isto é, se houve a aproximação das partes com o respectivo fechamento formal do negócio. Se o distrato fora celebrado com a construtora, esta é quem deve arcar com a devolução dos valores acertados. Se a incorporadora/construtora lhe causou algum dano, o mesmo deve ser perseguido por vias próprias. Esperamos ter-lhe respondido a contento, deixando nossa total disposição para ulteriores informações que se fizerem necessárias. Cordialmente, INNOVAR.
Réplica do consumidor
08/03/2020 às 16:42
A INNOVAR IMOBILIARIA sabia que a incorporadora e construtora VIVER estava entrando em recuperação judicial, tanto que ofertou-me o apartamento que era do Diretor da INNOVAR o Edson yuiti e o corretor José, juntamente com o coordenador Energia, também sabiam. Eles me enganaram dizendo que o apartamentos ia ficar pronto. Quero o dinheiro que eu paguei para a INNOVAR, depositado na conta dos diretores da INNOVAR, Édson e o outro.
Devolve meu dinheiro de volta seus [Editado pelo Reclame Aqui].
Réplica da empresa
11/03/2020 às 14:51
Prezado Cliente,
Sentimos muito pelo seu relato. Contudo, informamos que a imobiliária é responsável pela intermediação do negócio. Não cabe à imobiliária e/ou ao corretor de imóveis a construção, fiscalização ou gestão das obras do empreendimento. Em caso de atraso e/ou não entrega da obra, o responsável será sempre a construtora e/ou a incorporadora. Quanto à comissão de corretagem, como é cediço, não há que se falar em devolução se o serviço foi prestado corretamente, isto é, se houve a aproximação das partes com o respectivo fechamento formal do negócio. Se o distrato fora celebrado com a construtora, esta é quem deve arcar com a devolução dos valores acertados. Se a incorporadora/construtora lhe causou algum dano, o mesmo deve ser perseguido por vias próprias. Esperamos ter-lhe respondido a contento, deixando nossa total disposição para ulteriores informações que se fizerem necessárias. Cordialmente, INNOVAR.
Réplica do consumidor
19/04/2020 às 12:49
Essa imobiliária INNOVAR é [Editado pelo Reclame Aqui] e não oferece segurança para o comprador. Apresenta os imóveis tudo enrolado, e depois que recebe a corretagem, abandona o cliente. INNOVAR IMOBILIÁRIA [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica da empresa
20/04/2020 às 11:51
Prezado Cliente,
Sentimos muito pelo seu relato. Contudo, informamos que a imobiliária é responsável pela intermediação do negócio. Não cabe à imobiliária e/ou ao corretor de imóveis a construção, fiscalização ou gestão das obras do empreendimento. Em caso de atraso e/ou não entrega da obra, o responsável será sempre a construtora e/ou a incorporadora. Quanto à comissão de corretagem, como é cediço, não há que se falar em devolução se o serviço foi prestado corretamente, isto é, se houve a aproximação das partes com o respectivo fechamento formal do negócio. Se o distrato fora celebrado com a construtora, esta é quem deve arcar com a devolução dos valores acertados. Se a incorporadora/construtora lhe causou algum dano, o mesmo deve ser perseguido por vias próprias. Esperamos ter-lhe respondido a contento, deixando nossa total disposição para ulteriores informações que se fizerem necessárias. Cordialmente, INNOVAR..
Nota : A obra entregue.
Réplica do consumidor
20/04/2020 às 14:42
A IMOBILIÁRIA INNOVAR que me apresentou a construtora VIVER. Comprei o imóvel com a intermediação da INNOVAR. Porque senão não teria comprado, dessa forma a INNOVAR TEM SIM RESPONSABILIDADE TAMBÉM É NÃO PODE LAVAR AS MÃOS. Contrata-se o serviço do corretor para dar segurança no negócio, foi o que eu fiz, e paguei pelos serviços. Aliás com um percentual de corretagem maior que os 5%,, ou seja, paguei o dobro do valor, 14%.
A INNOVAR SABIA QUE A VUVER ESTAVA QUEBRANDO E TINHA O DEVER DE INFORMAR OS CLIENTES. Foi omissa e [Editado pelo Reclame Aqui].
Réplica do consumidor
26/04/2020 às 15:34
A imobiliária INNOVAR como intermediária tinha o dever de falar que a construtora VIVER estava quebrada, e que o empreendimento ia atrasar, mas mesmo assim vendeu o apartamento. Não cotem imóveis através da INNOVAR. Ela é [Editado pelo Reclame Aqui].
Réplica do consumidor
15/05/2020 às 12:11
A imobiliária INNOVAR como intermediária tinha o dever de falar que a construtora VIVER estava quebrada, e que o empreendimento ia atrasar, mas mesmo assim vendeu o apartamento. Não cotem imóveis através da INNOVAR. Ela é [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
06/02/2023 às 09:25
Péssimo. Não comprem nada da INNOVAR IMOBILIÁRIA, pois eles aplicam [Editado pelo Reclame Aqui]!!!
O [Editado pelo Reclame Aqui] é junto com a CONSTRUTORA VIVER.
Sabiam que a viver estava quebrada e mesmo assim venderam o apartamento..
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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